Para o vereador Hélio Godoy (PSDB), a medida desafoga a Justiça e facilita cobrança dos grandes devedores do município
As dívidas de munícipes com a Prefeitura de Sorocaba com valor igual ou inferior a 300 reais não serão mais cobradas judicialmente. A medida consta de projeto de lei de autoria do Executivo aprovado em primeira discussão, na sessão desta quinta-feira (12) da Câmara Municipal. Atualmente, só eram canceladas as dívidas inferiores a 150 reais. O projeto volta à pauta da próxima semana para discussão final.
“Com os valores de execução fiscal atuais, a Vara da Fazenda Pública, no fórum, está abarrotada de processos. São cerca de 100 mil ações antieconômicas, de valor irrisório, ou seja, o valor da dívida do contribuinte com o município não cobre nem os custos da ação judicial movida pela Prefeitura para poder recebê-la”, esclarece o vereador Hélio Godoy (PSDB).
Presidente da Comissão de Economia da Casa, Hélio Godoy salienta que o cancelamento dessas dívidas de valor irrisório não representa prejuízo para o município e, sim, ganho: “Uma vez livre dessas pequenas ações que abarrotam a Justiça e dão prejuízo para o erário, o município terá mais condições de executar judicialmente os débitos maiores. Além disso, as dívidas menores não deixarão de ser cobradas, apenas a cobrança será feita administrativamente”.
O vereador tucano é autor de projeto de lei, que tramita na Câmara Municipal, elevando para 600 reais o valor mínimo para cobrança judicial das dívidas dos munícipes com a Prefeitura. Segundo o vereador, seu projeto de lei foi elaborado com base em levantamento feito pelos próprios tribunais de Justiça, que consideram antieconômicas dívidas menores do que esse valor.
“O poder público deve maximizar o uso da máquina, não despendendo tempo, pessoal e recursos do tesouro municipal e da própria Justiça com dívidas de pequeno valor. Com isso, será possível direcionar a máquina pública para a cobrança efetiva dos grandes devedores, o que satisfaz melhor os cofres públicos”, enfatiza Godoy.
Parcelamento do ITBI — Outra matéria tributária aprovada no mesmo projeto de autoria do Executivo altera a forma de pagamento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que poderá ser recolhido em até 30 dias. Também foi aprovada a implantação, por parte da Prefeitura, de guia digital e código de barras para facilitação do recolhimento do imposto.
“Tínhamos um projeto para agilizar a arrecadação do ITBI. Agora, com a aprovação do projeto do Executivo, está atendida essa justa demanda dos cartórios e da população, que vinham cobrando do poder público mais facilidade para o recolhimento desse imposto”, afirma o vereador.
O ITBI é também conhecido como “Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos”, uma vez que ele incide apenas nas transações entre pessoas vivas. Até 1988, esse imposto era cobrado pelos Estados, juntamente com as transmissões de bens relativas à herança (a transmissão causa mortis, isto é, motivada pela morte do proprietário dos bens). A partir da Constituição de 88, ele foi dividido entre Estados e municípios, ficando a transmissão inter vivos com os municípios e a transmissão causa mortis com os Estados.