O projeto que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das funcionárias públicas municipais, de autoria do Executivo municipal e que recebeu cinco emendas da vereadora Neusa Maldonado (PSDB-foto), foi aprovado na sessão ordinária de terça-feira 3, e segue para sanção do prefeito Vitor Lippi. As alterações do projeto de lei garantem, entre outros benefícios, a extensão automática em 60 dias da licença-maternidade, depois de transcorridos os atuais 120, assim como para as servidoras que adotarem crianças menores de 7 anos.
O projeto do Executivo, n° 441/2009, altera as redações dos artigos 85 e 87 da Lei Orgânica Municipal n°3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a licença maternidade. O parágrafo 2º do artigo 85 recebeu emenda da vereadora, e garante automaticamente às gestantes 180 dias de licença maternidade. A servidora pode voltar ao trabalho após 4 meses de licença, mediante requerimento. As regras também se aplicam àquelas que adotarem crianças menores de 7 anos, de acordo com o artigo 87. Em ambos os casos, a servidora receberá sua remuneração integral.
Outra emenda da parlamentar impe de as servidoras, durante o gozo de toda a licença maternidade, de exercer qualquer atividade remunerada e de manter a criança em creche ou organização similar. A vereadora também propôs que a gestante que já esteja de licença maternidade ou adoção, tenha estendido o benefício em 60 dias. No texto original, o benefício só seria concedido após o dia primeiro de janeiro de 2010.
“Prometi que lutaria em prol do aumento do tempo de licença-maternidade para as servidoras públicas municipais. Depois de dois anos, aqui estamos. O projeto foi aprovado”, discursou a parlamentar.
O projeto de lei enviado à Câmara resulta de uma parceria do prefeito Vítor Lippi com a vereadora Neusa Maldonado, que arquivou projeto similar em 2007, inviabilizado por parecer de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, uma vez que cabia ao Executivo municipal propor esta alteração.
( Assessoria de Imprensa – vereadora Neusa Maldonado)