29/10/2009 16h54
 

 

O “Encontro Regional do Microempreendedor Individual”, realizado pelo SEBRAE/ SP na manhã da quinta-feira 29, em Sorocaba, que abordou os impactos positivos provocados nos municípios que aderirem e se enquadrarem na Lei Geral do Microempreendedor, apontou para a necessidade da regulamentação, a nível municipal da figura do Microempreendedor Individual. Atenta a essa necessidade, a vereadora Neusa Maldonado (PSDB) desenvolveu projeto de lei que cria o Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,

e vem trabalhando ao lado do Executivo municipal para implantá-la em Sorocaba.

 

A inexistência do Estatuto em nível municipal pode levar o Administrador Público a ser processado por improbidade administrativa. A data para o Executivo apresentar projeto de lei criando o Estatuto terminou  em dezembro de 2007. O projeto de autoria da vereadora Neusa Maldonado foi considerado inconstitucional, por vício de iniciativa, uma vez que cabia ao Executivo desenvolver essa lei.

 

A vereadora recebeu o apoio de colegas do legislativo no dia 15 de setembro,quando retirou de pauta seu projeto, ao afirmar que o apresentou criando o Estatuto como forma de alertar Executivo sobre a urgência de regulamentar, por meio de lei municipal, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

A vereadora questionou o Executivo, durante discurso, sobre o motivo de não ter providenciado ainda a lei que cria o Estatuto. “É bastante preocupante que até agora a secretaria responsável não tenha criado um projeto sobre o Estatuto, uma vez que a ausência dele fere a Constituição”, afirma a vereadora. “Essa inação obriga os vereadores da base aliada a passar sérios constrangimentos aqui. Por isso, mesmo sabendo da inconstitucionalidade da lei por vício de iniciativa, desenvolvi este projeto, que auxiliará o Executivo”, conclui.

 

Na prática, trabalhadores sorocabanos encontram dificuldades para se inscreverem como Microempreendedores Individuais (MEIs), uma vez que, a nível municipal, não há regulamentação para isso. Um dos pontos mais importantes do MEI é a formalização de trabalhadores que vivem na informalidade, o que poderá aumentar a receita do município.

 

De acordo com o projeto da vereadora, o Estatuto garante que as microempresas e empresas de pequeno porte, tenham tratamento simplificado e favorecido em suas relações com o Município, especialmente se as atividades tiverem impactos sociais e ambientais positivos, além de atividades regionais. Pelo projeto, os benefícios concedidos ao MEI deverão seguir os

princípios de legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade, transparência social, publicidade e interesse público. O projeto também garante que as microempresas e empresas de pequeno porte tenham facilidade em dar baixa nos registros dos órgãos públicos municipais.

 

MEI

 

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa caracterizada como microempresa, que não possui outra atividade econômica, e que não exerce atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística, com receita bruta anual de até R$ 36.000,00.

 

De acordo com Júlio César Durante, consultor do Sebrae/SP, em palestra proferida na Câmara Municipal, dia 08 de julho, o que faz a Lei do Microempreendedor é trazer o empreendedor para a formalidade. “Para nós, o microempreendedor é um empresário como outro qualquer, com todas as potencialidades e competências para administrar um empreendimento. Então, o

tratamos como um empreendedor, uma pessoa jurídica”, afirmou Durante. “Ele vai gerar renda e emprego para o município. Além da geração de emprego próprio, ele poderá gerar mais um emprego, aquecendo a economia”. Durante diz ainda que não haverá subemprego. “O contratado pelo microempreendedor terá direito ao salário mínimo, férias, 13º salário, previdência patronal e FGTS”, esclarece.

 

O Microempreendedor Individual terá direito, por exemplo, a cobertura previdenciária, com benefícios como salário maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e acidente e pensão por morte. “Se acontece algo com o pai de família que trabalha na informalidade, seus dependentes ficam completamente desamparados. Se ele estiver enquadrado e inscrito no MEI, ele terá acesso a uma série de benefícios previdenciários, que vão ampará-lo e a seus dependentes”, afirma Durante.

 

A inserção da microempresa no mercado ajuda no desenvolvimento do município. De acordo com Durante, algumas cidades, com a regulamentação dessas empresas, tiveram um salto de arrecadação da ordem de 155% ao ano.

 

Para a vereadora Neusa Maldonado, o MEI é um instrumento que terá forte impacto em Sorocaba. “Temos cerca de 34 mil pessoas na informalidade em Sorocaba. Os tributos que o microempreendedor passa a desembolsar serão infinitamente menores do que os benefícios aos quais ele passa a ter acesso. O retorno aparece logo, com o acesso do microempreendedor a produtos mais baratos, e com a possibilidade de participar de concorrência pública, por exemplo”, ressalta a vereadora. “Depois do 1º mês de contribuição, o MEI já permite ao contribuinte ter acesso, caso necessite, aos benefícios previdenciários”, ressalta.

 

( Assessoria de Imprensa – vereadora Neusa Maldonado