Com apenas projetos em segunda discussão, a sessão da Câmara desta quinta-feira (22) foi breve. Entre as matérias aprovadas está o projeto de lei do vereador Anselmo Neto (PP) que permite o parcelamento do IPTU em até três vezes com desconto de 5%. O projeto, que teve o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça derrubado, altera o artigo 2º da Lei 5.529, de 1997, que concede o desconto apenas para pagamento à vista. O contribuinte pode ainda quitar o imposto em 10 parcelas sem desconto. Com a nova lei cria-se uma terceira opção.
“Com o parcelamento em três vezes com desconto, o munícipe será beneficiado e os cofres públicos não sofrerão queda de arrecadação, pois muito irão optar pela nova forma de parcelamento”, justifica Neto.
O autor apresentou emenda modificativa, aprovada junto com projeto, para que a nova lei passe a vigorar a partir de 2011, pois, segundo o vereador, a proximidade com o final deste ano inviabiliza a inclusão do desconto no IPTU de 2010.
Outro destaque da sessão foi a aprovação do projeto de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A nova redação a Lei passa a garantir às servidoras mulheres que adotam crianças com menos de 7 anos os mesmos direitos das mães naturais em relação ao tempo da licença-maternidade.
Proposto pelo prefeito Vitor Lippi (PSDB), a proposta resultou da parceria do prefeito com a vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que arquivou projeto similar em
Também do Executivo, foi aprovada a transferência de R$ 40 mil para que a Associação de Educação, Cultura e Arte para reforma do prédio da Estação Ferroviária e implantação do MACS (Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba). E da vereadora Neusa Maldonado (PSDB) o projeto que declara de utilidade pública a Associação de Defesa dos Consumidores de Medicamentos.
Do presidente da Casa, José Francisco Martinez (PSDB), foi aprovado também em segunda discussão o projeto de lei que regulamenta a destinação dos resíduos de óleo de cozinha das empresas fornecedoras de alimentação coletiva no município, estabelecendo que as empresas devem reutilizá-los.
José Crespo (DEM) é autor do projeto que suprime da Lei nº 358, de 1954, que obriga a confecção da bandeira do Município com duas faces.
E o último projeto aprovado, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), altera o artigo 134 da Lei Orgânica do Município, visando à realização de audiência pública anual em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde.