20/10/2009 17h06
 

De autoria do vereador Moko Yabiku (PSDB), projeto ajuda a captar recursos para construção de moradias populares

 

Proprietários de áreas na zona central, nas zonas residenciais e nos corredores de comércio, indústria, serviços e circulação rápida do município serão beneficiados com a ampliação do direito de “outorga onerosa de construir”, também conhecido como “solo criado” e instituído no Plano Diretor de Sorocaba. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Moko Yabiku (PSDB), apreciado em primeira discussão, nesta terça-feira (20), na Câmara Municipal de Sorocaba.

 

“Antes, a outorga onerosa do direito de construir só levava em conta o coeficiente de aproveitamento. Com a revisão do Plano Diretor, também passou a ser considerada a taxa de ocupação, daí à necessidade de adequar a lei”, explica Moko Yabiku. O projeto de lei prevê que, na outorga onerosa de direito de construir, também seja permitida a utilização da taxa de ocupação de até 80% nas referidas zonas.

 

O projeto altera a Lei 7.826, de 23 de junho de 2006, para adequá-la às modificações sofridas pelo Plano Diretor através da Lei 8.181, de 5 de junho de 2007. Também de autoria do vereador Moko Yabiku, a Lei 7.826 estabelece que os recursos arrecadados com a outorga onerosa do direito de construir sejam investidos em programas de habitação popular e urbanismo, como construção de moradia, regularização fundiária e criação de áreas verdes e de lazer, entre outros.

 

Caráter social — Desde sua origem, a outorga onerosa do direito de construir em Sorocaba tem um caráter fortemente social. Moko Yabiku foi o autor das Leis 3.790 e 3.740, que destinavam ao Fundo de Construção e Manutenção do Hospital Municipal o dinheiro arrecadado com a medida. Em 2004, com a revogação dessas leis pelo Plano Diretor, Yabiku as remodelou, elaborando a Lei 7.826, que cria fundos para fins de habitação.

 

A outorga onerosa do direito de construir é uma prática que já existe na legislação de vários municípios brasileiros desde a década de 70, consolidando-se no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001). A outorga permite que o proprietário de um imóvel construa — pagando por isso — acima do coeficiente de aproveitamento estipulado para aquele terreno conforme a zona em que está inserido. A medida serve para o município nortear políticas de urbanismo, como adensamento de determinadas áreas para melhor aproveitamento da estrutura urbana implantada.