De autoria do vereador Luis Santos (PMN), o projeto foi aprovado em segunda discussão e vai para Comissão de Redação da Casa
Pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer outro tipo de cobertura que oculte a face serão proibidas de ingressar ou permanecer em estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público. É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Luis Santos (PMN), aprovado em segunda discussão na sessão desta terça-feira, 20, na Câmara Municipal de Sorocaba.
De acordo com o projeto, o uso de boné, capuz e assessórios similares não será proibido, salvo se estiverem sendo usados de forma a encobrir o rosto. “Esse projeto é uma medida preventiva de segurança pública. E penso que é fundamental para aumentar a segurança dos usuários de estabelecimentos abertos ao público, sobretudo o comércio e as agências bancárias”, enfatiza Luis Santos.
A proibição prevista no projeto se estende aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos abertos ao público deverão afixar, de forma visível e legível, os termos da proibição prevista na lei. E terão prazo de 60 dias para se adequarem à norma, sob pena de multa no valor de 300 reais.
O projeto, que foi aprovado com emendas modificativas do próprio autor, irá para a Comissão de Redação da Casa e, depois, volta à pauta em discussão única, sendo enviado em seguida para a sanção do Executivo.