Projeto que coíbe assédio moral no funcionalismo público entrará em discussão.
PL prevê punições que vão de advertência até demissão aos agentes que cometerem
assédio moral nas dependências da administração pública municipal
O projeto de lei que coíbe o assédio moral no funcionalismo público, de autoria da
vereadora Neusa Maldonado (PSDB), está na pauta de discussões da sessão ordinária
desta quinta-feira 15. Após ter o parecer de inconstitucionalidade quebrado, por 15
votos a 2, ele seguiu para as demais comissões da Câmara. O projeto ainda está em
primeira discussão, tendo que passar por uma segunda antes de seguir para apreciação
do executivo municipal, caso aprovado.
O projeto prevê punições como advertência, multa, suspensão e até demissão, aos
agentes, servidores, empregados ou outras pessoas que exerçam função de autoridade,
que cometam assédio moral nas dependências da administração pública municipal,
direta, indireta e fundacional.
O projeto recebeu parecer de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, por
parte da Consultoria Jurídica da Câmara de Sorocaba e da Comissão de Justiça, sob
alegação de que ele altera o regime jurídico dos servidores, sendo isso de
iniciativa privativa do Executivo. No dia 22 de setembro, a vereadora Neusa pediu,
na tribuna, que o parecer de inconstitucionalidade fosse derrubado, sugestão aceita
por 15 parlamentares, sendo apenas dois contrários. Três vereadores estavam ausentes
da sessão.
“Nós temos visto o sofrimento de funcionários públicos que mesmo apresentando
queixas para seus superiores, sofrem retaliações e são removidos para outras
atividades que não competem a ele. Sabemos até de casos de perseguição a
funcionários públicos de carreira. Em favor dos funcionários, acredito que essa casa
possa ter a nobre posição de derrubar o parecer de inconstitucionalidade”,
argumentou a vereadora na ocasião, citando cidades como Guarulhos e Jaboticabal, que
aprovaram leis semelhantes.
Pelo projeto, a apuração da prática de assédio moral será iniciada por denúncia da
parte atingida, ou da autoridade que tiver conhecimento da infração, devendo ser
promovida sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo. Os
órgãos da administração pública ficam obrigados a tomar medidas preventivas ao
assédio moral.
“Este é um problema quase clandestino e de difícil diagnóstico, porém concreto.
Sendo assim, se não enfrentado de frente, ele pode levar à debilidade da saúde de
muitos servidores, prejudicando o rendimento e qualidade do serviço público”,
justifica a vereadora no projeto. “Os servidores públicos, principalmente os de
carreira, são os principais alvos do assédio moral, pois, devido à dificuldade da
demissão, a estratégia usada pela chefia é tentar vencê-los por meio de situações
vexatórias e violentas”, afirma.
A dificuldade em reconhecer casos em que há assédio moral decorre, muitas vezes, das
sutilezas nas quais ele aparece. Em outras, ele é explícito. Em qualquer caso, de
acordo com o projeto, nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de
constrangimento ou ser sancionado por testemunhar atitudes ou relatar situações de
assédio moral.
O assédio moral se caracteriza pela violência física, verbal ou psicológica,
constituindo situação vexatória de humilhação, intolerância, dor e sofrimento. As
penalidades aplicadas serão decididas em processo administrativo, considerada a
reincidência e a gravidade da ação. A receita arrecadada com multas será revertida,
exclusivamente, em programas de aprimoramento e formação continuada do servidor.
( Assessoria de Imprensa – vereadora Neusa Maldonado/PSDB)