14/10/2009 09h05
 

Entra em pauta nesta quinta-feira (15), na Câmara Municipal de Sorocaba, projeto de

lei de autoria do vereador Luis Santos (PMN), que proíbe o ingresso ou permanência, em estabelecimentos públicos e comerciais,

de pessoas utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a

face.

A lei estabelece que os órgãos públicos e privados deverão fixar no prazo máximo de

60 dias placa indicativa na entrada do estabelecimento contendo a menção e número da

lei. Conforme emenda, o descumprimento da lei acarretará em multa no valor de R$

300,00 e será aplicada aos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e

públicos.

Segundo Santos, o presente projeto de lei visa proporcionar maior segurança à

população de Sorocaba, uma vez que proíbe a entrada de pessoas em comércios,

prédios, repartições públicas e agências bancárias, com capacete ou qualquer tipo de

objeto que dificulte sua identificação, que impede o reconhecimento do assaltante

dificultando assim as ações da polícia.

 

 

( Assessoria de Imprensa do vereador Luis Santos /PMN)