Entra em pauta nesta quinta-feira (15), na Câmara Municipal de Sorocaba, projeto de
lei de autoria do vereador Luis Santos (PMN), que proíbe o ingresso ou permanência, em estabelecimentos públicos e comerciais,
de pessoas utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a
face.
A lei estabelece que os órgãos públicos e privados deverão fixar no prazo máximo de
60 dias placa indicativa na entrada do estabelecimento contendo a menção e número da
lei. Conforme emenda, o descumprimento da lei acarretará em multa no valor de R$
300,00 e será aplicada aos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e
públicos.
Segundo Santos, o presente projeto de lei visa proporcionar maior segurança à
população de Sorocaba, uma vez que proíbe a entrada de pessoas em comércios,
prédios, repartições públicas e agências bancárias, com capacete ou qualquer tipo de
objeto que dificulte sua identificação, que impede o reconhecimento do assaltante
dificultando assim as ações da polícia.
( Assessoria de Imprensa do vereador Luis Santos /PMN)