06/10/2009 16h45
 

Emenda define novos critérios para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou por unanimidade, em sessões extraordinárias realizadas nesta terça-feira, 6, projeto de lei que altera o artigo 19 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo novos critérios para a eleição de sua Mesa Diretora. De acordo com o projeto, “o mandato da Mesa Diretora terá a duração de um ano, ficando assegurado aos seus membros o direito à reeleição para o mesmo cargo, por uma única vez, na mesma legislatura”.

 

De autoria da própria Mesa, o projeto foi aprovado com emenda do vereador José Caldini Crespo (DEM). A emenda estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2010, não será permitida a reeleição dos membros da Mesa para o mesmo cargo pela segunda vez, mesmo considerando legislaturas diferentes. A medida, segundo os autores da proposta, visa adequar a Lei Orgânica do Município à Constituição do Estado, que, no seu artigo 11, estabelece que os membros da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa serão eleitos para um mandato de dois anos.

 

O vereador Gervino Gonçalves (PR), o Cláudio do Sorocaba I, chegou pedir que o projeto fosse retirado de pauta, já que a Comissão de Revisão da Lei Orgânica está elaborando um anteprojeto de revisão geral da referida lei. A comissão, criada em abril último, é presidida pelo vereador Helio Godoy (PSDB) e integrada pelos vereadores Anselmo Neto (PP), Izídio de Brito (PT), José Crespo (DEM) e Luis Santos (PMN).

 

Godoy chegou a defender que, na revisão da Lei Orgânica, sejam reduzidos de sete para cinco o número de membros da Mesa Diretora, com o objetivo de possibilitar a criação de mais comissões permanentes na Casa. Mas os vereadores acabaram votando o projeto original com a emenda de José Crespo. A emenda teve recomendação de voto favorável do presidente da Casa, José Francisco Martinez (PSDB, foto).