Alteração na cobrança do IPTU segue para comissões
A utilização de energia solar na construção de habitações populares. É o que garante o único projeto de lei aprovado em segunda discussão na sessão desta terça-feira (15) pela Câmara Municipal. Após três anos de tramitação, o projeto de Lei n. 13/2006, do vereador João Donizeti (PSDB), foi aprovado e segue para a comissão de redação.
“Nós temos que pensar grande e de maneira produtiva. Trata-se de um projeto simples, mas muito importante, inclusive com relação ao meio ambiente”, disse o vereador. O presidente da Casa, José Francisco Martinez (PSDB), se colocou a favor do projeto, mas destacou o auto custo de implantação e manutenção do material utilizado para a captação da energia solar. O projeto estabelece multa pelo não cumprimento; que deverá ser estabelecida pelo Executivo.
O Projeto de Lei n. 165/2009, do vereador Anselmo Neto (PP), sobre alterações na cobrança do IPTU, foi o mais discutido. A matéria, incluindo na pauta em primeira discussão, acrescenta a opção de parcelamento do imposto em três vezes com desconto de 5%, mesma porcentagem para o pagamento à vista. A matéria foi retirada por duas vezes de pauta para envio ao Prefeito, que em ambas as ocasiões se mostrou contrário a propositura.
Neto defendeu seu projeto, que para o vereador não irá alterar a arrecadação. “Não quero mexer na arrecadação. O parcelamento não vai ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nossa intenção, pelo contrário, é de adiantar o pagamento e facilitar para o cidadão que não pode pagar à vista, mas tem condições de pagar em três parcelas”, afirmou.
Neusa Maldonado (PSDB) apoiou a iniciativa. “Sou favorável. Com o parcelamento em três vezes o dinheiro vai entrar em caixa mais rápido e poderá ser investido”, disse a vereadora. Francisco Moko Yabiku (PSDB) destacou que já houve uma iniciativa semelhante e que poucas pessoas “pediram o parcelamento em três parcelas”. Neto respondeu que na ocasião o contribuinte precisava solicitar o parcelamento através de requerimento, o que dificultava a adesão.
Com 14 votos, os vereadores derrubaram o parecer da comissão de justiça e o projeto seguiu para as demais comissões.
Em primeira discussão, os vereadores aprovaram três projetos de lei, além de duas concessões de título de cidadão e duas denominações de ruas.
As empresas distribuidoras de água ficam obrigadas a apresentar o Relatório de Exame de Padrão Microbiológico, da ANVISA (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) no ato da entrega do produto, sejam eles copos ou vasilhames de água mineral. De acordo com o projeto de lei do vereador Marinho Marte (PPS), as empresas que descumprirem a regra ficam sujeitas a multa de mil reais.
Em sua justificativa, o autor destaca que o setor, “de vital importância para a economia do país e para o bem-estar da população, sofre pela falta de legislação específica que assegure a qualidade da águas mineral levada ao comércio e ao consumo”.
“O projeto é altamente importante e relevante, pois o acesso a água potável muitas vezes se dá através desses vasilhames. Um produto que nós utilizamos e tem que ter um controle”, disse o vereador João Donizeti, que parabenizou Marinho Marte pela iniciativa.
Os vereadores sugeriram adequações ao projeto: Luis Santos (PMN) e Rozendo de Oliveira (PV), sobre a validade da embalagem e Anselmo Neto sobre a disponibilidade do relatório ao consumidor final. O autor se comprometeu em acatar as mudanças para a segunda votação, na próxima quinta-feira.
O presidente José Francisco Martinez (PSDB) é autor do projeto, também aprovado hoje, que institui o Dia Municipal do Samba
E de autoria do Executivo, o projeto de lei n. 380/2009 autoriza a prorrogação do prazo da concessão de direito real de uso de imóvel ao Clube do Vovô. Desde
A vereadora Neusa Maldonado, defendeu o projeto de sua autoria cria o Estatuto Municipal da Microempresa da Empresa de Pequeno Porte, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Neusa criticou a falta de iniciativa do Executivo, que deveria enviar projeto semelhante dentro do prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 128 de dezembro de 2009, correndo risco de ocorrer em improbidade administrativa caso não o faça. O projeto foi retirado por duas semanas.