11/09/2009 16h53
 

A partir de agora, os projetos de novas edificações de caráter comercial, para aprovação junto à Prefeitura de Sorocaba, deverão possuir em seus sistemas de instalações hidráulicas equipamentos de aquecimento de água por meio do aproveitamento da energia solar dimensionados para cobrir, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água sanitária.

 

Isso é o que prevê a lei municipal nº 8.873, que entrou em vigor nesta sexta-feira (11), nascida de um projeto do vereador José Crespo (DEM). As edificações enquadradas na lei são as destinadas a academias de ginástica e lutas marciais, albergues, asilos, cadeias, casas de banho, sauna e repouso, clubes esportivos, creches, escolas, escolas para prática de esportes, estabelecimentos de locação de quadras esportivas, hospitais, hotéis, indústrias (se a atividade setorial demandar calor no processo ou a instalação de vestiários para funcionários), lavanderias, motéis, quartéis e unidades de saúde com leitos.

 

Ao apresentar o projeto agora transformado em lei, o vereador José Crespo considerou que a energia solar é a mais limpa e barata entre as existentes. Mas, infelizmente, no Brasil, um país tropical, apesar do sol surgir praticamente o ano inteiro, sua energia ainda não é aproveitada como poderia ser. Pelo contrário: são utilizadas outras fontes energéticas, tais como hidroelétricas, termelétricas, eólicas ou nuclear, que envolvem enormes custos de investimentos e que causam grandes impactos ambientais.

 

— Evidentemente que tais obras se fazem necessárias para o desenvolvimento econômico e social, até porque a energia solar tem suas limitações de geração e aproveitamento, porém parte da demanda energética pode e deve ser suprida pela capacidade energética solar, considera o vereador Crespo.

 

(Assessoria de Imprensa do vereador José Crespo/DEM)