Uma dúvida que há quarenta anos persiste na cabeça de muita gente será tirada daqui a alguns dias, quando a Prefeitura responder a um requerimento do vereador José Crespo (DEM) aprovado nesta terça-feira (1) pela Câmara: quem é o dono de calçada, aquele espaço existente entre o muro de uma residência e a sarjeta de uma via pública.
Desde 1970 existe em Sorocaba a lei nº 1.602, que obriga os donos de qualquer terreno, situado em sua asfaltada, a dotá-los não só de muros, mas também de calçadas, usando ladrilhos ou qualquer outro material determinado na Prefeitura.
Algumas pessoas procuraram o vereador José Crespo com esta dúvida: afinal, de quem é a calçada? É do proprietário do terreno ou da Prefeitura? Em nome de quem está registrada, em escritura pública, a propriedade daquela faixa de terreno, usada por todo mundo sem distinção?
No pedido de informações sobre o assunto aprovado pela Câmara, Crespo pergunta, e até o final do mês terá resposta, qual é a definição conceitual da Prefeitura para calçada ou passeio público e qual é a base legal dessa definição.
O vereador também indaga à Prefeitura se, no caso da calçada não for de propriedade do dono do terreno, qual é então a base legal da imposição para obrigar esse proprietário a construir calçadas de ladrilho ou outro material sobre uma faixa de terra que não lhe pertence.
A calçada pertence a alguém – ao dono do lote ou à Prefeitura. Se for da Prefeitura, o vereador José Crespo quer saber porque então ela não arca com as despesas de construção e manutenção do passeio, ao invés de lançar essa obrigação em cima dos proprietários dos terrenos lindeiros.
(Assessoria do vereador José Crespo/DEM)