25/08/2009 18h29
 

Depois de ter tido parecer contrário de um dos integrantes da Comissão de Economia da Câmara Municipal (vereador Carlos Cezar, do PTB), o projeto de lei que propõe medidas de combate à gripe suína, apresentado pelo vereador José Crespo (DEM), recebeu emenda do vereador Gervino Gonçalves (PR), o Cláudio do Sorocaba I, excluindo dos eventos proibidos pela lei as atividades religiosas, entre outros eventos.

 

A emenda procura especificar o que vem a ser considerado “evento” de acordo com o projeto, dando a seguinte redação ao caput do artigo 5º do projeto de lei: “Fica proibida a realização de qualquer evento, em espaço aberto ou fechado, que venha a conter mais de uma pessoa por metro quadrado, excluídas as igrejas e templos para a realização de suas atividades religiosas, bem como os cartórios de Registro Civil e clubes e salões de festas”.

 

Cláudio do Sorocaba I explica a razão de sua emenda: “O projeto de lei do vereador Crespo é plausível; precisamos nos preocupar, sim, com a gripe suína, mas não podemos paralisar a cidade por causa a lei. A emenda que apresentamos tem o objetivo de adequar o projeto à realidade, fazendo com que as devidas medidas preventivas contra a gripe sejam tomadas, mas sem engessar a cidade”.