21/08/2009 16h05
 

Recebeu do próprio autor um substitutivo o projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) que estabelece medidas preventivas ao contágio pela gripe suína em Sorocaba. Para tirar dúvida de interpretação legal ao texto, Crespo também fez uma emenda para essa segunda versão do projeto.

 

Assim, em virtude de regras regimentais da Câmara, o projeto está na pauta dos trabalhos desta terça-feira (25) mas em virtude do substitutivo e da emenda sua discussão será marcada para outro dia.

 

A segunda versão do projeto de Crespo foi elaborada a partir de entendimentos que ele manteve com o próprio Secretário da Saúde, Milton Palma, que ofereceu e teve acatadas sugestões para aprimorar a proposta, significando dizer que agora a Prefeitura não oferece qualquer empecilho à sua aprovação.

 

Pelo projeto de Crespo, todos os estabelecimentos públicos e privados, suas redes, filiais e repartições, localizadas no território do município de Sorocaba, deverão manter à disposição dos usuários, consumidores ou cidadãos em geral, vasilhame adequado, em local visível e com a devida sinalização, contendo o produto profilático denominado “álcool gel”, para as mãos, desde que não haja local de fácil acesso para a higienização das mãos com água e sabão. Além disso, neles deverão ser colocadas à disposição dos usuários, consumidores ou cidadãos em geral, em local de fácil acesso, máscaras cirúrgicas descartáveis.

 

O projeto também proíbe a realização de qualquer evento, em espaço aberto ou fechado, que venha a conter mais do que uma pessoa por metro quadrado. Caso os espaços não possam ser expandidos para a quantidade esperada de público, então o número máximo de pessoas admitidas nos espaços disponíveis deverá ser limitado.

 

A emenda apresentada ao projeto pelo vereador Crespo define, para os fins de seus objetivos, o que seja evento: é toda atividade esportiva, social, musical, cultural ou de outra natureza, realizada em recinto coberto ou não, capaz de atrair grande número de pessoas a um determinado local.

 

Por último, a proposta do vereador prevê que, de acordo com o cenário epidemiológico vigente, caberá às autoridades sanitárias do Município a suspensão dos efeitos dos seus dispositivos, no todo ou em parte e pelo período considerado adequado.

 

(Assessoria do vereador José Crespo/DEM)