De acordo com a proposta, enquanto não estiverem sendo distribuídas, para toda a população, vacinas eficazes contra a moléstia contagiosa denominada “gripe suína” (gripe A – H1N1), todos os estabelecimentos públicos e privados, suas sedes, filiais e repartições, localizados em Sorocaba deverão adotar as providências nele contidas.
Uma das medidas do projeto prevê que em todas as salas ou abrigos de entrada nos estabelecimentos deverá ser colocado à disposição dos usuários, consumidores ou cidadãos em geral, vasilhame adequado, em local visível e com a devida sinalização, contendo o álcool gel para limpeza das mãos, bem como máscaras profiláticas do tipo cirúrgico para proteção da boca e do nariz.
O álcool gel e as máscaras cirúrgicas deverão ser fornecidos unitária e gratuitamente às pessoas físicas, com seus custos arcados pelas respectivas pessoas jurídicas. O não cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator à multa de R$ 500,0o0 (quinhentos reais), a ser aplicada pela fiscalização municipal, em cada momento em que a infração for verificada.
O projeto do vereador José Crespo determina ainda a proibição da realização de qualquer evento, em espaço aberto ou fechado, que venha a conter mais do que uma pessoa por metro quadrado. Caso esses espaços não possam ser expandidos para a quantidade esperada de público, o número máximo de pessoas admitidas nos locais disponíveis deverá ser limitado.
Normalmente, dificilmente um projeto de lei é protocolado e votado pelos vereadores em menos de um mês. Devido ao interesse público contido em sua proposta, verificado nas medidas urgentes de prevenção ao contágio pela gripe suína, ao protocolar o projeto esta semana o vereador José Crespo pediu e a presidência da Câmara aceitou colocá-lo para ser votado em sessão extraordinária na terça-feira.
(Assessoria do vereador José Crespo/DEM)