Pelo estatuto dos servidores públicos municipais de Sorocaba, a carga de trabalho de cada um é de quarenta horas por semana, o que dá, em média, 160 por mês. A mesma lei determina que, a não ser em convocação de emergência, devidamente justificada, nenhum funcionário pode fazer mais que duas horas extras por dia – ou, no máximo, 62 por mês.
Documento cedido ao vereador José Crespo comprova que, no mês de janeiro deste ano, 251 servidores fizeram mais de cem, 150 e até 200 horas extras. Em fevereiro, esse número foi reduzido para 171 funcionários, elevando-se em seguida para 221 em março.
Diante disso, o vereador José Crespo apresentou, teve requerimento aprovado e agora a Prefeitura terá que mandar à Câmara cópias das justificativas das convocações emergenciais dos mais de seiscentos funcionários que, nos três primeiros meses ao ano, excederam as 62 horas extras mensais fixadas pelo estatuto dos servidores.
Ficando apenas nos 53 funcionários que fizeram mais de duzentas horas extras por mês no primeiro trimestre do ano, com a jornada normal de 160 horas eles trabalharam ao todo 360 por mês.
Esses servidores trabalharam doze horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. No mês, eles não tiveram tempo para fazer outra coisa senão dormir e deslocar-se na ida e volta ao trabalho, sem qualquer intervalo para descanso.
(Assessoria do vereador José Crespo/DEM)