23/06/2009 12h00
 

Impedir ou pelo menos dificultar que a vizinhança seja surpreendida pela edificação de alguma obra irregular: este é um dos objetivos de um projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) deliberado nesta terça-feira (23) pela Câmara.

 

O projeto aponta como ferramenta para prevenir essas situações a divulgação, pelo site da Prefeitura e para consulta de qualquer interessado, dos dados básicos dos projetos de construção, reconstrução e reforma de edificações protocolados.

 

São considerados dados básicos pelo projeto de Crespo, entre outros, o endereço onde se pretende levantar a obra e suas características (pavimentos, altura, atividade pretendida, nomes do proprietário do terreno e dos responsáveis técnicos pelo projeto, etc).

 

Essas informações devem ser expostas no site da Prefeitura em até dez dias depois do protocolo dos pedidos de autorização para obras, ali ficando pelo menos durante noventa dias após a data de expedição do alvará de habite-se ou da licença de funcionamento.

 

Na ótica do vereador José Crespo, “utilizando a moderna ferramenta da internet, qualquer cidadão poderá tomar conhecimento e auxiliar na fiscalização de todas as obras em andamento no município. Se a construção for irregular, será possível denunciar isso com segurança e rapidez às autoridades competentes”, objetivo do seu projeto de lei.

 

23/06/09

 

Segue a íntegra do projeto e sua justificativa

 

PROJETO DE LEI

                                                             Dispõe sobre a divulgação de

                                                             dados básicos de projetos de

                                                             obras em portal da Prefeitura

                                                             e dá outras providências.

 

Artigo 1º - Os dados básicos dos projetos de construção, reconstrução e reforma de edificações protocolados na Prefeitura Municipal de Sorocaba, serão disponibilizados para consulta por qualquer usuário, em caráter informativo, no portal www.sorocaba.sp.gov.br ou de outro que o venha a substituir.

 

Artigo 2º - Para efeitos da aplicação do disposto no caput, serão considerados dados básicos os seguintes:

 

I – endereço do imóvel;

II – uso/atividade (pretendida ou já instalada);

III – área total do terreno;

IV – área construída total;

V – área computável;

VI – número de pavimentos;

VII – número de subsolos;

VIII – altura da edificação;

IX – recuos (de frente, laterais e de fundos);

X – testada do terreno;

XI – número de vagas para veículos;

XII – número de vagas para veículos, destinadas a pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida;

XIII – nome do proprietário do imóvel, com indicação do respectivo CPF ou CNPJ;

XIV – nomes do autor do projeto e do responsável técnico pela obra, com indicação dos respectivos números de credenciamento no CREA.

 

Artigo 3º - Os dados básicos mencionados no Art. 2º serão incluídos no portal citado no Art. 1º em até 10 (dez) dias úteis depois da protocolização dos projetos e ali permanecerão até 90 dias após a data em que o respectivo “habite-se” ou a “licença de funcionamento” sejam expedidos.

 

Artigo 4 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

 

S.S., em 17 de junho de 2009.

 

José Crespo

Vereador

 

JUSTIFICATIVA

 

Para manter a cidade organizada, é necessário que o proprietário do imóvel tenha uma licença para construir ou reformar.

 

Utilizando a moderna ferramenta da internet, qualquer cidadão poderá tomar conhecimento e auxiliar na fiscalização de todas as obras em andamento no município.

 

Se a construção for irregular, será possível denunciar isso com segurança e rapidez às autoridades competentes.

 

Este projeto de lei é baseado também no Artigo 16 da lei federal 5.194/1966.

Para tanto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.