Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 9, logo após sua sessão ordinária, a Câmara Municipal de Sorocaba aprovou o sistema de evolução funcional para os servidores inativos do município que se aposentaram no período compreendido entre 1992 e 2007. O projeto de lei, de autoria do prefeito Vitor Lippi (PSDB), garantirá a esses servidores a promoção retroativa, com enquadramento na respectiva referência, a partir de janeiro de 2008.
O vereador Paulo Mendes, líder do governo na Casa, fez a defesa do projeto, afirmando que ele “marca de forma indelével o compromisso do governo municipal com a valorização do servidor público, inclusive daqueles que, depois de terem engrandecido o município com o seu trabalho, passaram para o quadro de inativos”. Neusa Maldonado corroborou as palavras de seu colega de partido e lamentou que os servidores inativos do Estado ainda não tenham obtido essa mesma conquista dos servidores municipais de Sorocaba.
Já o vereador Marinho Marte (PPS), mesmo defendendo a aprovação do projeto, lamentou que os servidores inativos tenham tido, segundo ele, que esperar dois anos por essa iniciativa da Prefeitura. Paulo Mendes e o presidente da Casa, José Francisco Martinez (PSDB), observaram que a decisão de estender aos inativos a evolução funcional dos servidores da ativa é uma medida que demanda estudos complexos. Ambos elogiaram o secretário municipal de Recursos Humanos, Rodrigo Moreno, e toda sua equipe pelo trabalho técnico que possibilitou a apresentação do projeto.
O vereador Carlos Cezar (PTB) chamou a atenção para o artigo 2º do referido projeto de lei que não obriga o município a repassar à Funserv (Fundação dos Servidores Municipais de Sorocaba) os recursos referentes à implementação do sistema de evolução funcional para os aposentados. O repasse, de acordo com o projeto, é facultativo. Apesar desse questionamento, Carlos Cezar também votou favoravelmente ao projeto de lei do prefeito.
Mais dois projetos aprovados
Também nas sessões extraordinárias de terça-feira,
A Lei 4.458, de 6 de dezembro de 1993, autoriza o Executivo municipal a conceder auxilio financeiro mensal a entidades beneficentes nas áreas de saúde, educação e assistência social. No início deste ano, por intermédio do Decreto 16.454, de 2 de fevereiro de 2009, que regulamentou a referida lei, a Prefeitura passou a conceder 4.805 reais de auxílio mensal à creche da Santa Casa. Todavia, como o atendimento da creche foi ampliado, a Prefeitura decidiu aumentar o repasse para 8.010 reais.
A outra entidade beneficente contemplada com aumento do repasse de recursos por parte do município foi o Instituto Humberto de Campos, uma entidade sem fins lucrativos que oferece formação complementar para crianças e adolescentes do ensino fundamental e médio, entre outras atividades de assistência social. De acordo com a Lei 8.637, de 10 de dezembro de 2008, o Instituto Humberto de Campos recebia um repasse mensal de 10.229 reais. Como o seu atendimento foi ampliado de 300 para 365 crianças e adolescentes, passará a receber 16.229 reais.