04/06/2009 12h00
 

Tramita pela Câmara projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) obrigando as ferrovias que cruzam a zona urbana da cidade a proteger e cuidar da faixa de domínio de suas atividades.

 

De acordo com o projeto, essa faixa deve ser mantida livre de entulhos e roçada, sendo ainda obrigatória a instalação e sinalização de cancelas em todas as passagens de nível de cruzamento com vias públicas.

 

As ferrovias também deverão vedar com muros ou cercas adequados os limites de sua faixa de domínio, ao longo da via permanente, impedindo o acesso de pessoas não-autorizadas, e prestar manutenção permanente a esses aparatos.

 

No que se refere ao tráfego de trens, ele deve ser evitado das 22 às 6 horas ou, quando necessário, realizado nesse período com proteção acústica, de maneira que o ruído resultante dessa atividade não ultrapasse 55 decibéis nas moradias lindeiras.

 

O projeto do vereador Crespo penaliza as ferrovias com multa no valor de mil Ufesps no caso de descumprimento daquelas obrigações para cada fato gerador, sem prejuízo de responsabilizações cíveis e criminais.

 

Justificando o projeto, Crespo lembrou que há pouco uma comissão de vereadores constatou o descaso e o abandono de circunstâncias da operação ferroviária em Sorocaba, verificando até a ocorrência de crimes cometidos dentro da faixa de domínio dessa modalidade de transportes.

 

- Notificada, a empresa operadora comportou-se de maneira displicente e arrogante, informando publicamente que não se considera responsável pelo que acontece dentro da sua faixa de domínio ou em sua vizinhança, alertou o vereador Crespo, acrescentando sua visão de que, “provavelmente, essa atitude da empresa deve-se ao fato de ser uma concessão federal e, deslumbrada com essa magnitude, considera-se imune e impune com relação a simples cidadãos e municipalidades”.

 

Para o vereador José Crespo, “não pode o município imiscuir-se ou ingerir a respeito da organização e das formas como o serviço ferroviário é prestado, pois isso é prerrogativa federal e da respectiva Agência reguladora. Mas pode sim, e deve, o município exigir o devido respeito dessa concessão federal à segurança e conforto de seus habitantes, quando a ferrovia cruza zonas urbanas - neste caso, prevalecem os direitos do cidadão e os interesses do município, como ente federado que é”.