02/06/2009 12h00
 

A lei municipal nº 8.756, nascida de um projeto do vereador José Crespo (DEM) e que obriga os pontos de revenda de pães a informar aos consumidores a procedência desses produtos, vai auxiliar na elaboração de norma semelhante pela Câmara Municipal de Campo Grande. No dia em que a lei entrou em vigor (29), o vereador Enoc Pereira Brisola solicitou cópia para subsidiar proposta com o mesmo objetivo que está apresentando na Câmara da capital do Mato Grosso do Sul.

 

De acordo com a lei, aqueles estabelecimentos, que não produzem, mas vendem pães, devem manter cartazes informando aos consumidores, em letras visíveis, o valor do peso do pão. Já existia lei municipal permitindo o acesso de consumidores à cozinha e demais dependências de estabelecimentos comerciais de alimentação preparada.

 

O intento daquela norma, entretanto, não é atingido quando se trata de estabelecimentos fabricantes de produtos de panificação para revenda em outros locais, visto que suas instalações não tem a freqüência do público consumidor que possa manifestar o desejo de visitar as áreas de produção. Agora, sabendo onde são fabricados os pães colocados em pontos de revenda, os consumidores poderão visitar e conhecer os setores de produção de cada fabricante.