Foi deliberado nesta terça-feira (26) pela Câmara projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) prevendo que nos ônibus utilizados no serviço público de transporte urbano de Sorocaba deve ser respeitado, em qualquer ponto do seu interior, um ruído contínuo ou intermitente de no máximo, 70 dB (setenta decibéis).
Pelo projeto, esse limite máximo de ruído não dependerá da marca, do modelo, da idade nem do ano de fabricação dos ônibus e sua aferição deve ser feita com o veículo em movimento, com todas as portas e janelas fechadas.
O projeto prevê multa de 500 Ufesps aplicada à empresa concessionária ou permissionária para cada ônibus cuja medição de ruído exceder aos 70 dB.
Na justificativa do projeto do vereador José Crespo assinala que a Organização Mundial de Saúde considera insalubres para o organismo humano os ruídos acima de 55 dB e recente estudo realizado pelo engº João Cândido Fernandes, docente especialista da UNESP, constatou níveis alarmantes de ruído no interior dos ônibus urbanos, superando 90 dB – equivalente ao provocado por helicópteros.