04/05/2009 12h00
 

Segundo projeto do vereador Hélio Godoy, dívidas até 600 reais serão cobradas apenas administrativamente, desafogando a Justiça e reduzindo custos

 

O vereador Hélio Godoy (PSDB) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal propondo que a Prefeitura de Sorocaba deixe de cobrar judicialmente dívidas inferiores a 600 reais. O projeto altera o artigo 3º da Lei Municipal 7.633, de 26 de dezembro de 2005, que autoriza o Executivo a cancelar créditos inscritos na dívida ativa com valor inferior a 150 reais. “Estamos atualizando o limite mínimo para o cancelamento da dívida, que está muito defasado. Hoje, a própria Justiça está se recusando a aceitar ações do poder público para cobrar valores irrisórios, porque o custo judicial fica maior do que a própria dívida”, argumenta Hélio Godoy.

 

Em 4 de agosto do ano passado, o juiz Marcos Soares Machado, à frente da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, extinguiu de ofício várias ações ajuizadas pela Prefeitura Municipal com valores iguais ou inferiores a 600 reais. Em sua sentença, o juiz afirmou que não daria curso à ação, “porque seu custo operacional, considerado o valor da dívida, supera o proveito almejado”. E foi taxativo: “O Estado, em todos os níveis, vê-se prejudicado pela sobrecarga de ações fiscais de valores antieconômicos, que prejudicam o bom andamento das ações de valores importantes”. Segundo o juiz, “as ações envolvendo valores mínimos congestionam os serviços cartoriais, frustrando os objetivos precípuos da administração, que consistem no implemento da arrecadação e no desestímulo à inadimplência”.

 

Projeto inovador — O projeto do vereador Hélio Godoy, que entra na pauta da Câmara Municipal nesta terça-feira, 5, em primeira discussão, não se limita a aumentar o valor mínimo para ajuizamento das dívidas. Ele também inova ao permitir que esse valor possa ser revisto pelo próprio Executivo, o que não está previsto na Lei 7.633, objeto da emenda. O vereador tucano propõe o acréscimo de um parágrafo à referida lei permitindo ao prefeito atualizar monetariamente, em janeiro de cada ano, o referido valor mínimo para execução fiscal, tendo como parâmetro o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE.

 

“É importante deixar claro que o meu projeto não significa renúncia fiscal, nem perdão fiscal. Pelo contrário, ele visa à eficiência da arrecadação. Uma dívida cujo valor é inferior ao custo judicial de cobrá-la não contribui em nada com a arrecadação do município — dá prejuízo. E ainda abarrota a Justiça, impedindo que dívidas muito maiores sejam executadas”, esclarece Hélio Godoy. Ele lembra que seu projeto tem amparo no próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, há quase 10 anos, em 17 de agosto de 1999, em voto do ministro Moreira Alves, decidiu que débitos de valor insignificante não devem ser cobrados judicialmente, sobretudo tendo em vista “a despesa pública que envolve a cobrança judicial da dívida”. E, no entendimento do Supremo, essa medida não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que a cobrança da dívida é que geraria déficit fiscal.