Constou da pauta de trabalhos realizados pela Câmara nesta terça-feira (14) um requerimento do vereador José Crespo (DEM) questionando a Prefeitura sobre informações divulgadas sobre suposta prerrogativa dada em contrato à empresa de ônibus Transportes Coletivos Sorocaba (TCS) para indicar eventual sucessora aos serviços por ela realizados na cidade.
A TCS está sob intervenção da Prefeitura e da Urbes. Ao prefeito Vitor Lippi o vereador José Crespo está perguntando se procede a informação de que a empresa está definitivamente inadimplente para com suas obrigações contratuais em Sorocaba e por isso deverá ser excluída do sistema de transportes públicos.
O que mais chamou a atenção do vereador nas informações divulgadas sobre a situação da empresa foi a suposta prerrogativa que ela teria, no caso de rescisão do seu contrato, de simplesmente indicar uma sucessora.
No requerimento, o vereador José Crespo questiona a Prefeitura sobre o entendimento do Art. 175 da Constituição Federal (*) com relação à forma de prestação indireta do serviço público municipal de transportes através de ônibus e se a concessão outorgada à TCS pode ser transferida, mesmo que respaldada em cláusula contratual, sem nova licitação?
O vereador entende que seria nula de pleno direito uma cláusula contratual que desse àquela empresa o poder de indicar uma substituta para os serviços que ainda presta em Sorocaba.
* - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.