Projeto de lei do vereador José Crespo (DEM) deliberado pela Câmara nesta quinta-feira estabelece o prazo máximo de 20 (vinte) meses para os órgãos da administração direta e indireta do município efetuar o pagamento da licença-prêmio aos servidores. Hoje, alguns órgãos pagadores entendem que podem pagar esse benefício em até 60 (sessenta) meses.
O projeto de Crespo estabelece que o pagamento da licença prêmio em pecúnia aos servidores municipais deve ser efetuado no exercício seguinte ao da solicitação formal do interessado. Neste caso, o requerimento do servidor deve ser feito até o último dia útil do mês de abril.
Se o órgão pagador quiser, contudo, o projeto estabelece que o pagamento da licença prêmio pode ser antecipado e efetuado, independente dos prazos nele contidos.
Para apresentar o projeto, o vereador José Crespo levou em conta o fato de que, completado o período aquisitivo de uma licença prêmio (cinco anos), há casos em que o servidor fica aguardando quase o mesmo tempo para receber o que lhe é de direito, visto o entendimento do órgão pagador que teria idêntico prazo (aqui chamado de período concessivo) para efetuar o pagamento pleiteado.
O projeto de Crespo visa fazer com que o pagamento da licença prêmio em pecúnia aos servidores seja pago dentro de no máximo 20 (vinte meses) a partir da data-limite de solicitação (último dia útil do mês de abril).
Ao pedir o pagamento da licença prêmio até o último dia útil do mês de abril, o servidor sabe que a Prefeitura terá tempo suficiente para colocar essa previsão de despesa no orçamento do ano seguinte, que no geral começa a ser elaborado em meio ou junho.
Com essa garantia, o servidor saberá então, dentro de no máximo vinte meses (os oito restantes de abril a dezembro do ano de protocolo do pedido e os doze do exercício seguinte), ele estará recebendo a licença prêmio, ao invés de esperar, como hoje acontece em muitos casos, até cinco anos para isso.