01/04/2009 12h00
 

 Trafegar de bicicleta sobre passeios não sinalizados e sem autorização do órgão de trânsito ou de forma agressiva em qualquer via é infração passível de multa e de recolhimento da bicicleta, de acordo com os artigos 59 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro. “Mas esses dispositivos da referida lei estão sendo descumpridos por muitos ciclistas em Sorocaba” — o alerta é do vereador Moko Yabiku (PSDB).

 

Segundo ele, muitos ciclistas conduzem sua bicicleta de modo agressivo, trafegando sobre calçadas e na contramão, avançando sinal vermelho e desrespeitando a travessia de pedestres. Diante desse problema, o vereador apresentou requerimento na Câmara Municipal solicitando da Prefeitura informações sobre a fiscalização do trânsito de ciclistas na cidade.

 

“Queremos saber se o artigo 255 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, está sendo cumprido. A bicicleta é um veículo de tração humana, logo, deve seguir regras semelhantes aos dos veículos automotores”, afirma Yabiku. O vereador observa que atropelamento por bicicleta também pode ser fatal, sobretudo se a vítima é um idoso ou uma criança.