Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação do “banheiro família” em shoppings centers, supermercados, galerias, clubes, aeroportos, parques, cinemas, estádios, teatros e locais públicos de grande circulação, no âmbito do município de Sorocaba.
Apresentação: 18/04/2016
Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autor: Fernando Alves Lisboa Dini
Localização: Divisão de Expediente
Situação: Publicação no Átrio da Câmara Municipal
Classificações: Crianças/Adolescentes/Jovens, Economia/Comércio/Serviços/Indústria
Prazo do Executivo: 19/10/2016