Altera a redação da Lei nº 11.190, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação de emprego de Agente de Combate às Endemias, a criação de Funções Gratificadas, para o fim de estabelecer o novo piso salarial dos empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.