Dá nova redação ao Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba. (remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; subsídio dos Vereadores fixado segundo os limites máximos estabelecidos na Constituição Federal)

Apresentação: 13/04/2004
Tipo: Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Autor: Vereadores
Localização: Divisão de Expediente
Situação: Publicação no DOM

Tramitações


04/05/2004
Situação: Publicação no DOM
Ação: ELOM n. 14, de 04 de maio de 2004.
Localização: Divisão de Expediente