De autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), a Lei 11.821, que institui o referido cartão de identificação, tem como objetivo assegurar, o respeito e o tratamento adequado às pessoas diagnosticadas com o referido transtorno
Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter cartão de identificação junto à Administração Pública Municipal com as seguintes informações: nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço; nome e telefone do cuidador ou responsável. É o que estabelece a Lei 11.821, de 23 de outubro de 2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), publicada na edição de quarta-feira, 24, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.
A norma também prevê que administração municipal deverá fornecer selo de identificação para que sejam afixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista, buscando garantir mais segurança no transporte.
Na justificativa da nova lei, Hélio Brasileiro, que médico, explica que o Transtorno do Espectro Autista consiste em um conjunto de síndromes complexas, que afeta a sociabilidade e o desenvolvimento do indivíduo. Enfatiza que a lei de sua autoria foi formulada em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e tem como objetivo assegurando o respeito e o tratamento adequado para essas pessoas.