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08/02/2017 13h28

A Comissão de Justiça, presidida pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB), recomenda a rejeição do veto; quatro outras propostas também estão na pauta, em segunda discussão e discussão única

 

Quatro projetos de lei, dois em segunda discussão e outros dois em discussão única, além de um veto parcial, estão na pauta da 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal na próxima quinta-feira, 9, comandada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM). Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Parcial nº 01/2017 ao Projeto de Lei nº 16/2017 (Autógrafo nº 02/2017), de autoria do Executivo, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba. O referido projeto já foi promulgado pelo prefeito José Crespo (DEM), tornando-se a Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017.

 

Entre as emendas vetadas está a Emenda nº 1, de autoria da Comissão de Justiça, presidida pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB) e composta pelos vereadores Pastor Apolo (PSB) e Silvano Jr. (PV), que suprime o parágrafo único do artigo 30 do projeto de lei. O referido parágrafo autorizava o Executivo, mediante decreto, a extinguir Divisões e Seções, por razões de conveniência e oportunidade, observado o interesse público.

 

Também foi vetada a Emenda nº 2, “no que tange especificamente ao inciso IV do artigo 25, e no que tange à expressão Assessor Nível II, constante do Anexo II”. A referida emenda suprimiu os 40 cargos de Assessor Nível II previstos no inciso IV, com exigência de nível médio e salário de R$ 6.900,00, e os 30 cargos de Assessor Nível I previstos no inciso V, com exigência de nível fundamental e salário de R$ 4.800,00.

 

O Executivo também vetou três emendas relativas à Guarda Civil Municipal. A Emenda nº 3, de autoria da Comissão de Justiça, suprimiu o item 2 da alínea “b” do inciso III do artigo 3º do projeto de lei. Esse dispositivo prevê que a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal fará parte da Ouvidoria Geral do Município. Na mesma linha, a Emenda nº 4, de autoria da Comissão de Justiça e também vetada, suprimiu o item 2 da alínea “c” do inciso II do artigo 3º do projeto. Esse dispositivo prevê que a Corregedoria da Guarda Civil Municipal fará parte Corregedoria Geral do Município.

 

Por fim, o Executivo vetou a Emenda nº 5, que suprimiu o item 10 da alínea “d” do inciso II do artigo 3º do projeto de lei. Esse dispositivo estabelece que compete à Corregedoria Geral do Município “averiguar as infrações que envolvam integrantes da corporação da Guarda Civil Municipal, quando determinado pelo secretário da pasta ou quando levados ao seu conhecimento, e promover apuração de infrações disciplinares e administrativas atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal”.

 

Parecer sobre veto – A Comissão de Justiça recomendou a rejeição do veto parcial, com o seguinte argumento: “Não se conhece nenhum precedente de veto recair exclusivamente sobre emenda parlamentar supressiva (como se fosse possível tal ato). Cumpre salientar que a Constituição Federal, em seu artigo 66, parágrafo 2º, só permite veto parcial incidente sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, previsão repetida na Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 3º) e no Regimento Interno da Casa (artigo 120, parágrafo 4o)”.

 

A Comissão de Justiça observa, ainda, que, “no caso em tela, as emendas supressivas de 1 a 5 (objeto do veto) suprimiram diversos dispositivos do projeto de lei, os quais não constam no Autógrafo enviado ao prefeito nem tampouco na Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, publicada no Jornal do Município em 27 de janeiro de 2017”. E menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal, “o qual preleciona que, nas matérias de iniciativa reservada, as restrições ao poder de emenda parlamentar ficam reduzidas à proibição de aumento de despesas e à hipótese de impertinência temática da emenda ao tema do projeto”.

 

Como o Executivo alegou interesse público para vetar as emendas, o veto teve de ser apreciado por outras duas comissões. A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, presidida por Hudson Pessini (PMDB) e formada por JP Miranda (PSDB) e Péricles Régis (PMDB), recomendou a rejeição ao veto parcial. A Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos, presidida por Silvano Jr. (PV) e composta por Fausto Peres (PTN) e Francisco França (PT), também deu parecer contrário ao veto.

 

Segunda discussão – Volta à pauta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 238/2016, do ex-vereador José Crespo (DEM), hoje prefeito municipal, que institui como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, o time de futebol Esporte Clube São Bento. Fundado em 14 de setembro de 1913, com a finalidade de práticas desportivas, em especial o futebol, e tendo como suas cores oficiais o azul e o branco, o Esporte Clube São Bento completou 103 anos e, segundo uma pesquisa de 2010, conta com cerca de 174 mil torcedores.

 

Na justificativa do projeto, José Crespo salienta que, “num ambiente de mercantilização do esporte, com clubes se transformando em empresas e que mudam de cidade conforme interesses econômicos, o Esporte Clube São Bento leva Sorocaba aonde vai, com seu nome e seus símbolos, escudo, bandeira, mascote e hino”, o que, no seu entender, justifica o reconhecimento do clube como Patrimônio Cultural e Imaterial de Sorocaba. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, quando vários vereadores discursaram sobre a importância do São Bento para Sorocaba.

 

Já o Projeto de Lei nº 08/2016, de autoria do então prefeito Antonio Carlos Pannunzio, alterando a Lei 11.174, de 16 de setembro de 2015, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), foi retirado de pauta para oitiva do atual prefeito, José Crespo. A lei torna obrigatória a instalação de sistema de captação da água das chuvas nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestam serviços de lavagem de veículos no município.

 

Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 204/2016, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que denomina “Antônio Andrade Cavalcante Sobrinho à Travessa do prolongamento da Rua José Trugillano, que se inicia no Ponto “1”, lado ímpar distante, 23,19 metros do prolongamento da Rua José Trugillano, e termina no ponto “2” propriedade particular, do Parque Vitória Régia. Pernambucano de Buíque, onde nasceu em 1943, Antonio Andrade Cavalcante Sobrinho veio para Sorocaba em 1990, trabalhando em chácaras da cidade e zelando pela região onde morava, no Bairro Vitória Régia. Era casado e teve oito filhos. Faleceu em 9 de novembro de 2014.

 

Ainda em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 219/2016, também de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que denomina “Amauri da Silva Fonseca” à Rua Quatro, que se inicia na Rua Vinte e Dois e termina em propriedade particular do Residencial Nikkey. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 1964, Amauri da Fonseca trabalhou por 24 anos no departamento de manutenção elétrica de uma empresa odontológica, onde era considerado um funcionário exemplar. Foi casado e teve um filho. Faleceu em 20 de fevereiro de 2008, vítima de aneurisma.

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