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12/07/2016 13h00
 

Já o único veto da pauta, a projeto de Rodrigo Manga (DEM) que reconhece ostomizados como pessoas com deficiência, foi derrubado pelos vereadores.

 

Três projetos de lei foram aprovados em primeira discussão durante a 43ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 12, começando pelo Projeto de Lei nº 88/2016, do vereador Pastor Apolo (PSB), que obriga os órgãos públicos, bancos e estabelecimentos comerciais com mais de 300 metros quadrados (shoppings, hipermercados, restaurantes e congêneres) a destinar um boxe sanitário adequado para pessoas ostomizadas.

 

Pacientes ostomizados são aqueles submetidos a procedimento cirúrgico para abertura de um orifício (“estoma”, do grego stoma, que significa “boca”) geralmente na traqueia (traqueostomia), para possibilitar a respiração, ou no aparelho gastrintestinal (colostomia), para possibilitar a evacuação, em consequência de doenças como câncer.

 

O boxe deverá dispor de ducha higiênica e pia próxima ao assento sanitário e deverá ser identificado com o símbolo nacional da pessoa com deficiência e da pessoa ostomizada. O infrator que, advertido, não instalar o boxe em 30 dias, sujeita-se a multa de R$ 500 reais, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem à norma. O projeto foi aprovado com emenda do vereador Carlos Leite (PT) propondo que a norma seja válida apenas para estabelecimentos com mais de 500 metros quadrados.

 

Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 102/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), que obriga os cinemas, teatros, casas de shows e de espetáculos em geral a disponibilizarem ao menos 1% de seus assentos para gestantes, em local de fácil acesso e com assentos contíguos para seus acompanhantes. Os estabelecimentos culturais terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma após sua publicação, caso aprovada. O projeto teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado em sessão anterior, o que possibilitou a continuidade de sua tramitação.

 

Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 161/2016, do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), que institui a Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio, denominada “Setembro Amarelo”. A campanha, como o próprio nome indica, deverá ser realizada anualmente, durante o mês de setembro, quando também ocorre, no dia 10, o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. A Comissão de Justiça apresentou emenda suprimindo o artigo 3º do projeto, que delegava tarefas ao Executivo, no caso prevendo a realização de seminários, palestras, debates e divulgação de material informativo entre as estratégias previstas na campanha.

 

Veto: O Veto Total nº 36/2016 ao Projeto de Lei nº 76/2016 (Autógrafo nº 99/2016), de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que reconhece os pacientes ostomizados como pessoas com deficiência física e lhes garante atendimento prioritário foi rejeitado, conforme sugestão da Comissão de Justiça. O autor ressaltou que sua proposta, que prevê prioridade nos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras, conforme prevê a Lei Federal 10.048/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, que a regulamenta, foi aprovada na Casa com todos os pareceres de mérito favoráveis.

 

A Comissão de Justiça da Casa – presidida pelo vereador Anselmo Neto (PSDB) e formada pelos vereadores Fernando Dini (PMDB) e Jessé Loures (PV) – recomendou a rejeição total do veto, discordando das alegações do Executivo, uma vez que o próprio Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei Federal 10.048/2000, já estabelece na alínea “a” do inciso I de seu parágrafo 1º que a ostomia é uma deficiência física e, portanto, enquadra-se nas normas que regem o atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

 

Segunda discussão – Foi aprovado em segunda discussão nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 67/2016, do Executivo, aumentando o valor das multas previstas na Lei 8.354/2007, de autoria do vereador licenciado Helio Godoy (PRB), que dispõe sobre o controle de animais e prevenção de zoonoses no município. De acordo com essa lei, o proprietário de imóvel que não toma providências para evitar a proliferação do mosquito da dengue e de outros animais causadores de zoonoses está sujeito a multa que varia de R$ 55,00 a R$ 700,00. Alegando que grandes empresas preferem pagar multa a ter de fazer adequações em seus imóveis, o Executivo propõe a alteração dos artigos 46 e 47 da lei, estabelecendo entre 10 e 10.000 Ufesp o valor da multa, ou seja, entre R$ 235,50 e R$ 235.500, uma vez que o valor da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), neste ano, é de R$ 23,50.

 

O projeto do Executivo foi aprovado com emendas do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que fixa a multa prevista entre 10 e 50 Ufesp, isto é, entre R$ 235,00 e R$ 1.175,  e do vereador Marinho Marte (PPS), estabelecendo que os profissionais das equipes de Vigilância em Saúde, investidos da função de autoridades sanitárias, como veterinários, biólogos, agentes de Vigilância Sanitária e profissionais de áreas afins, lotados no Centro de Zoonoses, são competentes para fazer cumprir as normas sanitárias e realizar todos os procedimentos necessários para esse fim.

 

Votação única – Os vereadores aprovaram também a Moção nº 17/2016, do vereador Carlos Leite (PT), que manifesta aplauso em favor do trabalho da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, do Congresso Nacional, em especial à aprovação, por unanimidade, do Projeto de Lei do Senado nº 618/2015, que tipifica o crime de estupro coletivo bem como a divulgação das imagens desse tipo de crime. A proposta aprovada é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) e teve como relatora a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

 

Ainda em votação única, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2016, do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao major e pastor Sandro Moreira Alves, subcomandante do 7º BPM-I. Natural de São Paulo, onde nasceu em 1972, o major Alves veio para Sorocaba em 1987. Ingressou na Polícia Militar em 1991. Graduou-se pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e é mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública. Desde 1997 é evangélico e, em 2001, foi consagrado pastor.

 

E em discussão única, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 170/2016, de autoria do Executivo, que denomina “Douglas Valfrides Belotti Litholdo” a Rua 16, no Jardim Golden Park Residence II. A denominação da referida rua atende a uma solicitação do vereador Jessé Loures (PV), que ressalta o compromisso do homenageado com o progresso da região. Douglas Litholdo (1941- 2013) era paulista de Brotas e veio para Sorocaba aos 23 anos. Foi casado com Benedita Litholdo, também já falecida, com quem teve 12 filhos. Trabalhou em olaria e, em 1987, tornou-se proprietário de uma empresa na área de construção civil no Éden, tendo construído mais de 30 móveis na região.

 

Parecer derrubado – O Projeto de Lei nº 177/2016, do vereador Rodrigo Manga (DEM), dispondo que o tempo máximo de espera em prontos-socorros que atendem pacientes conveniados não poderá exceder 45 minutos, compreendido entre a chegada, a triagem e o atendimento médico do paciente, teve o parecer jurídico contrário derrubado e segue em tramitação. O PL também prevê que, em caso de emergência, o atendimento deverá ser de imediato, e que o controle será feito mediante senha numérica. Ainda segundo o projeto, os prontos-socorros terão prazo de 90 dias para cumprir a norma, caso aprovada, sob pena de multa de R$ 10 mil ou R$ 20 mil, em caso de reincidência.

 

O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça por contrariar resolução do Conselho Federal de Medicina. O autor defendeu o mérito da proposta, destacando que o contribuinte não tem acesso ao atendimento mínimo na Saúde Pública e até mesmo nos Planos de Saúde particulares. “As filas nos hospitais conveniados ultrapassam das UPHs na cidade, sem dizer os casos de atendimentos negados em procedimentos e cirurgias”, afirmou, pedindo a derrubada do parecer. O projeto recebeu apoio de outros parlamentares como o vereador Marinho Marte (PPS), que destacou que a medida beneficiará milhares de sorocabanos, e Irineu Toledo (PRB), que afirmou que caso o Conselho Federal de Medicina seja contrário, que questione a proposta após ser transformada em lei.

 

Em tramitação – Continua em tramitação o Projeto de Lei nº 161/2015, de Luis Santos (Pros), que prevê a implantação de Caixas Postais Comunitárias nos locais onde não existam agências ou serviços regulares dos Correios. O projeto que prevê que, caso seja regularizada a entrega de correspondência, as Caixas Postais Comunitárias serão automaticamente desativadas, foi reencaminhado à Comissão de Justiça da Casa para nova análise e discussão no colégio de Líderes. Luis Santos – que apresentou emenda de R$ 2 milhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para implantação das Caixas Postais Comunitárias – afirmou que há cerca de 16 bairros na cidade que, devido a vários fatores, como a falta de numeração dos imóveis ou de denominação das ruas, não dispõem de serviço de entrega de correspondência.

 

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em outubro do ano passado, respondeu que a matéria em questão é federal, já regulamentada pela Portaria nº 141/1998, do Ministério das Comunicações. O autor afirmou que houve um mal-entendido jurídico uma vez que o projeto não interfere na regulamentação do serviço postal, sendo que a medida é provisória e já é aplicada em outras cidades. “É uma alternativa até que se resolva a situação dessas famílias desassistidas e que hoje precisam passar todo dia em uma Casa do Cidadão para buscar suas correspondências”, afirmou.

 

Também saiu de pauta para reenvio à Comissão de Justiça o Projeto de Lei nº 167/2016, do vereador Carlos Leite (PT), acrescentando dispositivos à Lei nº 7.935/2006, de autoria da ex-vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que estabelece a notificação compulsória da violência praticada contra a mulher. O projeto acrescenta o artigo 2º-A à lei, prevendo que “todas as unidades de saúde municipais deverão disponibilizar profissionais da área da saúde capacitados para atender, acolher e orientar pacientes nas situações de violência doméstica, sexual, física ou psicológica”. E também acrescenta o artigo 2º-B, estabelecendo que o poder público municipal deverá manter profissionais, devidamente capacitados pelo Centro de Referência da Mulher, para acompanhar a vítima de violência até os plantões policiais para registro do boletim de ocorrência. O projeto foi considerado inconstitucional.

 

Desembarque de ônibus – Os três projetos em primeira discussão que tratam do desembarque preferencial de passageiros saíram de pauta, dois deles após receber emendas e um após ser arquivado.  O Projeto de Lei nº 11/2016, do vereador Fernando Dini (PMDB), que permite a mulheres e idosos desembarcarem dos coletivos em qualquer local, fora dos pontos de ônibus, no horário entre 22 horas e 6 horas, recebeu emenda do vereador Francisco França e saiu de pauta.  A proposta de Dini também estabelece que todas as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba estão dispensadas de obedecer apenas às paradas dos pontos de ônibus para desembarque de mulheres e idosos após as 22 horas. Esses usuários específicos poderão solicitar a parada em qualquer lugar, desde que obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro. O disposto na lei, caso aprovada, deve ter ampla divulgação no interior dos coletivos. A Comissão de Justiça, além de apontar vício de iniciativa, considerou o projeto ilegal, por ferir o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Também recebeu emenda de França o Projeto de Lei nº 20/2016, do vereador Marinho Marte (PPS), que assegura a todos os usuários do transporte coletivo o direito de desembarcar do ônibus, após às 22 horas, em qualquer local que desejar, desde que no referido local seja permitida a parada regular, respeitando-se as normas de segurança. O projeto de Marinho Marte também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Com teor semelhante aos anteriores, o Projeto de Lei nº 202/2015, da ex-vereadora Neusa Maldonado (PSDB), foi arquivado a pedido do presidente Jose Francisco Martinez (PSDB).

 

O vereador Francisco França (PT) apresentou emendas aos projetos prevendo que, caso aprovados, a medida valha para pontos com mais de 500 metros um do outro. O parlamentar ressaltou que em sua opinião, as propostas precisam ser estudadas a fundo. Para França, a violência não está ligada apenas ao desembarque, pois, em via de regra, o itinerário contempla as vias principais da cidade. Também ressaltou que tecnicamente a medida é de difícil implantação.

 

Fora de pauta – Dois projetos do vereador Irineu Toledo (PRB) foram retirados de pauta por uma sessão: Projeto de Lei nº 118/2016, estabelecendo que os débitos para com órgãos da administração direta e indireta que não ultrapassem o montante de três salários mínimos não poderão ser objeto de protesto em cartório nem poderão ser inclusos em serviços de restrição ao crédito, e o Projeto de Lei nº 150/2016, acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média. As propostas de Irineu Toledo receberam pareceres contrários da Comissão de Justiça.

 

Da mesma foram, foi retirado de pauta a pedido do vereador Tonão Silvano (SDD) o Projeto de Lei nº 138/2016, de autoria do Executivo, que institui a Política Municipal de Acessibilidade em conformidade com a Lei Nacional nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004. E a pedido do autor, vereador Valdecir Morelly (PRP), foi retirado de pauta por uma sessão o Projeto de Lei nº 165/2016, do, que reserva para dependentes químicos, no mínimo, 3% por cento das vagas de emprego nas empresas que prestam serviços no âmbito do município, bem como nas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

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