Idosos, pessoas com deficiência e com doenças graves terão prioridade também em processos da Administração Indireta, segundo a Lei nº 11.280, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB).
Foi sancionada e publicada na última edição do Jornal do Município, a Lei nº 11.280 de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB) que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal direta e indireta e estabelece prioridade de tramitação.
A nova lei assegura tramitação prioritária para pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental e pessoa que apresente alguma dessas doenças: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória crônica e incurável, também conhecida como espondilite anquiosante), nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget (uma doença óssea, também conhecida como osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids ou outra doença grave.
Na justificativa da lei, o vereador ressalta que a prioridade de idosos e pessoas com problemas de saúde na tramitação dos processos é legitimada pela Legislação Federal, porém esbarra na burocracia. “Indicamos que dentre os formulários iniciais de procedimentos administrativos, deve conter espaço para a opção de prioridade de tramitação, amparada na idade ou no tipo de deficiência, como forma de cumprir as garantias fundamentais”, explica Neto.