LEI Nº 9.730, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências. - ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha - Jd. Bertanha)
Projeto de Lei nº 415/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Área I – 10.172,42m² (Parte de Sistema de Lazer – Jardim Bertanha).
Descrição: Terreno caracterizado por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado, “Jardim Bertanha”, nesta cidade, contendo a área de 10.172,42 m² (dez mil, cento e setenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Rua Felipe Antonio Moysés Betti, a Área Institucional do mesmo loteamento e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário: segue 11,83 metros, confrontando com a Rua Felipe Antonio Moysés Betti; deflete à direita e segue 13,13 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue 32,59 metros, confrontando também com o remanescente do Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue 10,66 metros, confrontando também com o remanescente do Sistema de Lazer: deflete à direita e segue 9,30 metros, confrontando com a Rua Felipe Antonio Moysés Betti; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 13,04 metros, confrontando com a confluência das Ruas Felipe Antonio Moysés Betti e Vicente Latorre Netto; segue em reta 44,00 metros, confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 36,13 metros; segue em reta 37,00 metros, confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 6,48 metros, confrontando com a confluência da Rua Vicente Latorre Netto e Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à direita e segue 250,40 metros, confrontando com a Faixa de Proteção ao córrego; deflete à direita e segue 18,10 metros, confrontando com a Área Verde do loteamento Jardim Nova Manchester; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com a Rua Francisco Reis Anacleto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 12,44 metros, confrontando com a confluência das Ruas Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; deflete à direita e segue 90,00 metros, confrontando com a Área Institucional do mesmo loteamento: deflete à esquerda e segue 63,00 metros, confrontando também com a Área Institucional do mesmo loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.
Área II – 5.095,89m² (Área Institucional – Jardim Bertanha).
Descrição: Terreno caracterizado pela Área Institucional, do loteamento denominado, “Jardim Bertanha”, nesta cidade, contendo a área de 5.095,89 m² (cinco mil e noventa e cinco metros quadrados, e oitenta e nove decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Felipe Antonio Moysés Betti, onde mede 65,50 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 63,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 90,00 metros, confrontando também com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 23,68 metros, confrontando com a confluência das Ruas Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; segue em reta 36,00 metros, confrontando com a Rua Duzolina Batiola Pagliato; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,92 metros, confrontando com a confluência das Ruas Duzolina Batiola Pagliato e Felipe Antonio Moysés Betti, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”
Art. 2º Fica prorrogado por 25 (vinte e cinco) anos, a partir de 11 de setembro de 2011, o prazo da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, do imóvel público descrito e caracterizado no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 8.461, de 12 de maio de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.