Dispõe sobre a proibição de mudança de nome de Ruas e Avenidas de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 9.208, DE 6 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a proibição de mudança de nome de Ruas e Avenidas de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 136/2010 – autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica proibida a alteração do nome de Ruas ou Avenidas em apenas um trecho da via, devendo a mesma ter a denominação única em toda a sua extensão.
Art. 2º As novas denominações de vias não poderão ter homônimos total ou em parte das já existentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.