Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, visando receber recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede oficial de ensino matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino circunscritos no Município, e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2009
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 9.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.


Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, visando receber recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede oficial de ensino matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino circunscritos no Município, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 527/2009 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Educação, visando o recebimento de recursos financeiros destinados para fornecimento de alimentação escolar, aos alunos do ensino fundamental e médio, da modalidade da educação de jovens e adultos, nos períodos diurno e noturno, regular e integral, das escolas da rede oficial de ensino, durante o ano letivo, matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino circunscritos no Município, de acordo com o correspondente plano de trabalho, que faz parte integrante do termo de convênio anexo à esta Lei, nos termos do Decreto Estadual nº 55.080, de 25 de novembro de 2009.


Parágrafo único. Ficam fazendo parte integrante desta Lei os inclusos Termo de Convênio e Plano de Trabalho.


Art. 2º Fica o Município autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 10.02.02 12.305.2006.2074 3.3.90.30.00.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Negócios Jurídicos Interina

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA TERESINHA DEL CÍSTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.