Dispõe sobre a ampliação da Zona Residencial 1 - 2º setor, alterando o Art. 3º da Lei n.º 5.161, de 28 de junho de 1996.
Promulgação: 19/05/1998
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 5.676, de 19 de maio de 1998.
Dispõe sobre a ampliação da Zona Residencial 1 - 2º setor, alterando o Art. 3º da Lei n.º 5.161, de 28 de junho de 1996.
Projeto de Lei n.º 75/98 - Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Fica ampliada a Zona Residencial 1 - 2º setor, passando o Art. 3º da Lei nº 5.161, de 28 de junho de 1996, a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Zona Residencial 1 - 2º Setor
Inicia-se na Rua Barão de Cotegipe na confluência com a Rua Duque de Caxias, segue por esta até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua Caramuru e Rua Francisco Prestes Maia, segue por esta até a Av. Barão de Tatuí, segue por esta até a Av. Washington Luiz, segue por esta até a Av. Comendador Pereira Ignácio, segue por esta até a Rua Marinha Antônio Damini, segue por esta até a Rua José Borghesi, segue por esta até a Rua Giácomo Lombardi, segue por esta até a Praça Nabec Shiroma, segue por esta até a Rua Bento Mascarenhas Jequitinhonha, segue por esta até a Rua Domingos Del’Omo, segue por esta até a Rua Francisco Tertuliano Lopes, segue por esta até o final; daí o mesmo alinhamento segue até a Av. Antônio Carlos Cômitre, segue por esta até o prolongamento da Rua Luiz Pessutti; segue por este prolongamento até a Rua Luiz Pessutti; segue por esta até o final da Rua Romeu Nascimento, segue em linha sinuosa até a Rodovia Raposo Tavares, segue por esta até a Rua João Wagner Wey, segue por esta até a Rua Victório Sacker Reze, segue por esta até a Rua Manuel Teixeira Patrício, segue por esta até a Rua Lituânia, segue por esta até a Rua Comendador Abílio Soares, segue por esta até a Rua José Marchi, segue por esta até a Rua La Plata, segue por esta até a Rua Washington Luiz, segue por esta até o córrego, segue por este córrego até o alinhamento final das Ruas Aracaju e Natal, segue por este alinhamento na distância de cento e trinta metros, deflete à direita e segue por sessenta e cinco metros, deflete à esquerda e segue na distância de cinqüenta e três metros e meio, deflete novamente à esquerda e segue até encontrar a Rua Professora Francisca S. de Queiróz, segue por esta até a Rua José A. Lourenço, segue por esta até a Rua Visconde de Cairú, segue por esta até a Rua Barão de Cotegipe, segue por esta até a Rua Duque de Caxias, atingindo o ponto de partida desta descrição.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretario de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral