Dispõe sobre a denominação de “MARCOS ANTONIO DA SILVA NOBRE” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 10/04/1995
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 4.775, de 10 de abril de 1995.

Dispõe sobre a denominação de “MARCOS ANTONIO DA SILVA NOBRE” a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 059/95 – autoria Vereador Durval Bernardo Mendes.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada “MARCOS ANTONIO DA SILVA NOBRE”, a Rua B do Jardim Aparecidinha, que se inicia na Rua D e termina na Rua E, do mesmo Loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1970/1994”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de abril de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo