Dispõe sobre denominação de "JOSÉ LIGUORI", a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 21/05/1991
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 3.576, de 21 de maio de 1991.

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ LIGUORI", a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "JOSÉ LIGUORI" a Rua “Sem Nome" da Vila São Judas Tadeu, com início à Av. Fernando Stecca e término à Rua Maria Terci, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome a expressão: "Cidadão Emérito - 1891/1947".

Artigo 3º - As despesas com execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada em orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 1991 337º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo