Dispõe sobre denominação de “Renato Ernesto da Silva”, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 23/02/1990
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 3.218, de 23 de fevereiro de 1990.
(Revogada pela Lei nº 4.118/1992)

Dispõe sobre denominação de “Renato Ernesto da Silva”, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Renato Ernesto da Silva”, a Avenida nº 01, seguindo no sentido horário, contornando todo sistema Institucional Público e privado (Quadra BJ) terminando na Avenida nº 01, no Parque Ibiti do Paço nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: - “Cidadão Emérito 1948/1989”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)