Aprova o orçamento do Município para 1987 e dá outras providências.

Promulgação: 20/11/1986
Tipo: Lei Ordinária
LEI Nº 2.520, de 20 de novembro de 1986.

Aprova o orçamento do Município para 1987 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Sorocaba para o exercício de 1987, que prevê a receita em Cz$ 649.025.000,00 (seiscentos e quarenta e nove milhões e vinte e cinco mil cruzados) e fixa a despesa em igual valor.

Artigo 2º - A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

RECEITAS CORRENTES
------------------
Receita Tributária...................Cz$ 153.540.000,00
Receita Patrimonial..................Cz$ 2.200.000,00
Transferência Correntes..............Cz$ 483.060.000,00
Outras Receitas Correntes............Cz$ 10.150.000,00 Cz$ 648.950.000,00
------------------
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Alienação de Bens....................Cz$ 75.000,00 Cz$ 75.000,00
------------------
TOTAL DA RECEITA..................... Cz$ 649.025.000,00
==================

Artigo 3º - A despesa é fixada de conformidade com os anexo a esta Lei, observando a demonstração por órgão e a classificação econômica seguintes:

POR ÓRGÃO
---------
Poder Legislativo...................Cz$ 17.545.000,00
Chefia do Executivo.................Cz$ 3.086.000,00
Secretaria de Governo...............Cz$ 3.980.000,00
Secretaria Coord. e Planejamento....Cz$ 3.367.000,00
Secretaria Negócios Jurídicos.......Cz$ 5.538.000,00
Secretaria da Administração.........Cz$ 42.321.000,00
Secretaria das Finanças.............Cz$ 10.816.000,00
Secretaria Edificações e Urbanismo..Cz$ 8.101.000,00
Secretaria de Serviços Públicos ....Cz$ 285.547.000,00
Secretaria Saúde Promoção Social....Cz$ 51.793.000,00
Secretaria de Esportes..............Cz$ 10.832.000,00
Encargos Gerais do Município........Cz$ 102.855.000,00 Cr$ 649.025.000,00
==================

TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO CR$ 649.025.000,00
==================

POR CATEGORIA ECONÔMICA
-----------------------

DESPESAS CORRENTES
------------------
Despesas de Custeio................Cz$ 344.688.000,00
Transferências Correntes...........Cz$ 62.982.000,00 Cz$ 407.670.000,00
===================

DESPESAS DE CAPITAL
-------------------
Investimentos......................Cz$ 213.355.000,00
Inversões Financeiras..............Cz$ 1.000.000,00
Transferências de Capital..........Cz$ 25.000.000,00 Cz$ 239.355.000,00
===================

RESERVA DE CONTINGÊNCIA............CZ$ 2.000.000,00 Cz$ 2.000.000,00
===================

TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA Cz$ 649.025.000,00
===================

Artigo 4º - O valor total da receita e da despesa dos Órgãos da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, é,

ÓRGÃO RECEITA CZ$ DESPESAS Cz$
----- ----------- ------------
SERVIÇO DE PREFIDÊNCIA MUNICIPAL 4.494.000,00 4.494.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 80.000.000,00 80.000.000,00
============= =============

TOTAL 84.494.000,00 84.494.000,00
============= =============

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), da receita prevista nesta Lei.

II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição do Brasil.

Artigo 6º - Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1987.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1986, 333º da fundação de Sorocaba.


FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Ariovaldo Aparecido Raymundo
(Secretário das Finanças)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Coordenação e Planejamento)
Adalberto Nascimento
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Fernando Biazzi
(Secretário da Saúde e Promoção Social)
Paulo Francisco Mendes
(Secretário de Governo)
Mário Biazzi
(Secretário da Educação e Cultura)
Nelson Ferreira
(Secretário de Esportes)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Públicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)