Dispõe sobre a jornada de trabalho e a remuneração dos Procuradores do Município, que ingressarem nos quadros da Prefeitura de Sorocaba, nos próximos concursos, e dá outras providências.
LEI Nº 11.669, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a jornada de trabalho e a remuneração dos Procuradores do Município, que ingressarem nos quadros da Prefeitura de Sorocaba, nos próximos concursos, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 328/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A jornada de trabalho dos Procuradores do Município que vierem a ingressar nos quadros da Prefeitura de Sorocaba no próximo concurso será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. A remuneração dos Procuradores do Município que ingressarem nos quadros da Prefeitura de Sorocaba no próximo concurso fica estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de fevereiro de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARIO LUIZ NOGUEIRA BASTOS
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.02.2018
ANEXO ÚNICO
REMUNERAÇÃO – PROCURADOR DO MUNICÍPIO
(PRÓXIMO CONCURSO)
CARGO | Ref. 1 | Ref. 2 | Ref. 3 | Ref. 4 | Ref. 5 | Ref. 6 | Ref. 7 | Ref. 8 | Ref. 9 |
PROCURADOR DO MUNICÍPIO | 7.917,45 | 8.154,97 | 8.392,50 | 8.630,02 | 8.867,54 | 9.105,07 | 9.342,59 | 9.580,11 | 9.817,64 |