Dispõe sobre denominação de “Professora RENICE SERAPHIM” a uma unidade escolar e dá outras providências.
LEI Nº 11.527, DE 2 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “Professora RENICE SERAPHIM” a uma unidade escolar e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 71/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal localizada no Largo Monte Castelo, nº 103, Vila Angélica, nesta cidade, fica denominada “Professora RENICE SERAPHIM”.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1955-2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Sorocaba, 20 de março de 2 017.