Dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2016
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 11.478, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 246/2016 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Esta Lei institui o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, previsto no artigo 140, inciso V, da Lei Orgânica do Município e no art. 4º, inciso VIII da Lei nº 9.394, de 20 de setembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Art. 2º  O Programa de que trata o artigo anterior, tem o objetivo de oferecer gratuitamente materiais didáticos a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino da educação infantil ao ensino fundamental. 

 

Art. 3º  O material didático, de acordo com a especificidade de atendimento, deverá obedecer, no mínimo, a seguinte composição:

 

I - Educação Infantil - Berçário:

 

a) 01 bloco layout A3 (50 folhas);

 

b) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

c) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);

 

d) 10 sacos plásticos ofício;

 

e) 01 caixa têmpera guache (06 unidades).

 

II - Educação Infantil – Creche I:

 

a) 01 bloco layout A3 (50 folhas);

 

b) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

c) 01 cola líquida branca (40g);

 

d) 01 caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores);

 

e) 01 caixa de massa de modelar – atóxica e macia (12 cores);

 

f) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

g) 10 sacos plásticos ofício;

 

h) 01 caixa têmpera guache (06 unidades).

 

III - Educação Infantil – Creche II e III:

 

a) 01 apontador com coletor jumbo;

 

b) 01 bloco layout A3 (50 folhas);

 

c) 01 borracha branca macia;

 

d) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

e) 02 colas líquidas branca (40g);

 

f) 01 caixa  de giz de cera curto - grosso (15 cores);

 

g) 01 caixa lápis de cor - jumbo (12 cores);

 

h) 02 lápis preto- jumbo;

 

i) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);

 

j) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

k) 10 sacos plásticos ofício;

 

l) 01 caixa têmpera guache (06 unidades).

 

IV - Educação Infantil – Pré-Escola:

 

a) 01 apontador com coletor;

 

b) 01 borracha branca macia;

 

c) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

d) 01 caderno brochura (96 folhas);

 

e) 02 colas líquidas branca (40g);

 

f) 01 estojo jeans;

 

g) 01 caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores);

 

h) 01 caixa de lápis de cor - grande (12 cores);

 

i) 04 lápis preto nº 02;

 

j) 01 caixa de massa de modelar - atóxica e macia (12 cores);

 

k) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

l) 01 pasta polionda com elástico;

 

m) 10 sacos plásticos ofício;

 

n) 01 caixa têmpera guache (06 unidades);

 

o) 01 tesoura escolar.

 

V - Ensino Fundamental I - Parcial:

 

a) 01 apontador com coletor;

 

b) 02 borrachas branca macia;

 

c) 03 cadernos brochura - grande (96 folhas);

 

d) 01 caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

e) 01 caderno de desenho - grande (48 folhas);

 

f) 02 canetas esferográficas azul; 

 

g) 01 caneta esferográfica vermelha;

 

h) 01 caixa de caneta hidrocor (12 cores);

 

i) 02 colas líquidas branca (40 g);

 

j) 01 estojo jeans;

 

k) 01 caixa de lápis de cor - grande (12 cores);

 

l) 06 lápis preto nº 02;

 

m) 05 folhas de papel almaço quadriculado;

 

n) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

o) 01 pasta polionda com elástico;

 

p) 01 régua (30 cm);

 

q) 01 caixa têmpera guache (06 unidades);

 

r) 01 tesoura escolar.

 

VI - Ensino Fundamental I - Integral:

 

a) 01 apontador com coletor;

 

b) 01 borracha branca - macia;

 

c) 01 caderno brochura - grande (96 folhas);

 

d) 01 cola líquida branca (40 g);

 

e) 01 caixa lápis cor - grande (12 cores);

 

f) 02 lápis preto nº 02;

 

g) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

h) 01 tesoura escolar.

 

VII - Ensino Fundamental II:

 

a) 01 apontador com coletor;

 

b) 02 borrachas brancas - macia;

 

c) 01 caderno de desenho - grande (96 folhas);

 

d) 02 cadernos universitários espiral - capa dura (200 folhas);

 

e) 02 canetas esferográficas - azul;

 

f) 01 caneta esferográfica – vermelha;

 

g) 01 caixa de caneta hidrocor (12 cores);

 

h) 02 colas líquidas branca (40g);

 

i) 01 estojo jeans;

 

j) 01 caixa de lápis de cor - grande (12 cores);

 

k) 04 lápis preto nº 02;

 

l) papel almaço pautado (10 folhas);

 

m) papel almaço quadriculado (5 folhas);

 

n) 01 pacote de papel sulfite (100 folhas);

 

o) 01 régua (30 cm);

 

p) 01 caixa têmpera guache (6 unidades);

 

q) 01 tesoura escolar.

 

Art. 4º  O material didático será fornecido no início de cada ano letivo, para os alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único. As folhas de papel sulfite e cadernos deverão ser confeccionados em papel produzido a partir de madeira 100% reflorestamento, os lápis devem ser confeccionados com madeira certificada e os demais componentes devem ser, preferencialmente, fabricados com material sustentável.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário e expressamente:

 

I - Lei nº 8.103, de 5 de março de 2007;

 

II - Lei nº 8.542, de 21 de julho de 2008;

 

III - Lei nº 8.714, de 16 de abril de 2009;

 

IV - Lei nº 8.822, de 20 de julho de 2009;

 

V - Lei nº 11.324, de 18 de maio de 2016.

 

Art. 6º  As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016