Dispõe sobre desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Secção de São Paulo dá outras providências.

Promulgação: 06/11/2013
Tipo: Lei Ordinária

LEI Nº 10.612, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Secção de São Paulo dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 372/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de 2.212,59 m² (dois mil, duzentos e doze metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), constituída de parte do Sistema Viário e 888,50 m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), constituída de parte do Sistema de Lazer, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.978/2013, a saber:

 

Área I – 888,50 m² - Terreno constituído por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado “Jardim do Paço”, nesta cidade, contendo a área de 888,50 m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua 28 de Outubro, onde mede em curva, um desenvolvimento de 41,89 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 8,32 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue em curva à direita, no desenvolvimento de 5,91metros, confrontando com o Sistema Viário projetado no Jardim do Paço; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 47,12 metros; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 16,73 metros, confrontando até aqui com o Sistema Viário projetado no Jardim do Paço. Deflete à direita e segue 15,87 metros, confrontando com propriedade pertencente à Agenor dos Santos ou sucessores; deflete à direita e segue 36,33 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.

 

Área II – 2.219,59 m² - Terreno constituído por parte do Sistema Viário, do loteamento denominado “Jardim do Paço”, nesta cidade, contendo a área de 2.212,59 m² (dois mil e duzentos e doze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, o remanescente da área em questão e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em reta 3,97 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; deflete à direita e segue 10,03 metros; deflete à direita e segue 10,00 metros; deflete à direita e segue 10,01 metros; deflete à direita e segue 10,07 metros; deflete à direita e segue 10,17 metros; deflete à esquerda e segue 3,11 metros, confrontando até aqui com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes. Deflete à direita e segue 24,00 metros, confrontando com propriedade pertencente à Agenor dos Santos ou sucessores; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 16,73 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 47,12 metros; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 5,91 metros, confrontando até aqui com o Sistema de Lazer do Jardim do Paço. Deflete à direita e segue 28,67 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Secção de São Paulo, os imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, mediante escritura pública, destinados à construção de sua sede.

 

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á, por escritura pública, na forma prevista na Alínea “a” do Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e no § 4º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, dispensada a concorrência Pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 4º  Na escritura pública de doação mencionada no art. 3º desta Lei deverão ser observadas as seguintes condições:

 

I - será onerosa;

 

II - a donatária deverá iniciar as obras de construção de sua sede no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura definitiva e concluí-las no prazo de 02 (dois) anos, a contar do início da construção, sob pena de os imóveis reverterem ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas nos mesmos, as quais reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  A presente doação será rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.