Autoriza a Prefeitura de Sorocaba alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
LEI Nº 10.464, DE 28 DE MAIO DE 2013
Autoriza a Prefeitura de Sorocaba alienar bem público a proprietário lindeiro e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 89/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a alienar, por compra e venda ao proprietário lindeiro, Sr. Fernando Biazzi, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 34.067/2011, a saber:
“Imóvel remanescente de área para implantação da Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, assim descrito e caracterizado: Faz frente para a Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, onde mede
Art. 2º A alienação a que se refere a presente Lei dar-se-á na forma prevista no § 2º do Art. 111 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º No imóvel descrito no Art. 1º não será permitido rebaixo de guia em
Art. 4º A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes. Da escritura deverá constar também a exigência constante do art. 3º.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.