Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba a Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e dá outras providências

Promulgação: 13/12/2023
Tipo: Resolução

ANEXO

INFORMATIVO AO CIDADÃO SOBRE A LGPD


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, O QUE É?

A LGPD regulamentada pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

O titular é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

QUEM É O CONTROLADOR?

O controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”, LGPD. No caso em questão, o controlador é a Câmara Municipal de Sorocaba.

QUEM É A ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional”, LGPD. O endereço eletrônico para maiores informações está no portal do Governo Federal https://www.gov.br/anpd/pt-br.

ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O Encarregado Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal é a pessoa indicada (um titular e um suplente) pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, cumprindo com atribuições constantes em norma técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD, Portaria n.º 41 de 01 de junho de 2022.

CONTATO DO ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Nome: ...

E-mail: ...

Endereço: ...

DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - Confirmação da existência de tratamento;

II - Acesso aos dados;

III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através dos meios previstos na Resolução e especificar sua solicitação.


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JUSTIFICATIVA:


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I do art. 20 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno), e, conforme os termos da Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e da Lei Nacional nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI);

CONSIDERANDO que esta Câmara Municipal lida com diversos dados, de diferentes finalidades, no exercício de suas funções típicas e atípicas;

CONSIDERANDO que os diversos órgãos públicos Municipais têm regulamentado e aplicado a Lei Geral de Proteção de Dados em suas esferas;

CONSIDERANDO a necessidade desta Câmara Municipal estar sempre ativa e pioneira na regulamentação dos dados pessoais, observada a legislação vigente;

CONSIDERANDO que embora o acesso à informação seja amplamente difundido e praticado pela Casa, mas, até a presente data, não havia ainda sido padronizado;

PROPÕE o presente Projeto de Resolução, que visa regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas na Casa, contando com apoio dos Nobres Pares para aprovação.