Declara de Utilidade Pública a “INSTITUIÇÃO AZULOSA” e dá outras providências.

Promulgação: 29/11/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

A INSTITUIÇÃO AZULOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.090.705/0001-97, fundada em 08 de fevereiro de 2020, é uma organização não governamental sem fins lucrativos, sediada em nosso município na Rua Antonio José Castronovo, nº325, Jardim Santa Rosalia, CEP: 18.095-070 e a Unidade de Atendimento à Rua Gilda de Abreu, n° 84, Jd. Santa Paula.

Na Unidade de Atendimento são desenvolvidos os atendimentos de Psiquiatria as crianças, musicoterapia, atendimento psicológico e suporte aos familiares. Além de aulas de artesanatos e o Bazar, o qual sua renda é toda revertida as consultas para o diagnostico.

Seu intuito é prestar, desenvolver e executar o serviço de acolhimento de pessoas com as Síndromes, verificando os laudos realizados por médico responsável, o acolhimento será realizado por equipe multiprofissional visando identificar as necessidades do atendimento e realizar o seu acolhimento dentro dos projetos da Instituição, em beneficio do desenvolvimento do atendimento e da família.

A Instituição Azulosa primará pelos direitos socioassistenciais visando o desenvolvimento intelectual e psíquico de crianças e pessoas portadoras da Síndrome do Espectro Autista (TEA) e demais Síndromes Neurológicas, diagnosticadas por laudos médicos, bem como, a orientação psicológica e jurídica a seus genitores e ou responsáveis. 

Razão pela qual, requer-se o reconhecimento da utilidade pública e por todo o exposto, é lídima e justa a declaração de Utilidade Pública à “INSTITUIÇÃO AZULOSA”, contando com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta propositura.