Acrescenta o Art. 3º-A na Lei nº 12.458, de 29 de novembro de 2021, instituindo a campanha Novembro Roxo - Mês da Sensibilização para a Prematuridade, e dá outras providências.

Promulgação: 14/11/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a principal causa de mortalidade de crianças com menos de 5 anos no mundo todo.

Segundo dados da UNICEF e do Ministério da Saúde, em torno de 12% de todos os partos realizados no Brasil são de bebês prematuros. Este percentual nos coloca na decima posição entre os países onde mais nascem crianças prematuras, contabilizando aproximadamente 340 mil nascimentos prematuros   todos os anos. 

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de vida. 

A prematuridade é, portanto, um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para mãe e para bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é uma das grandes causas de deficiências em crianças, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Ocorre também que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais durante a permanência e após a alta hospitalar.   

A divulgação dos fatores de risco, como gestação na adolescência ou muito tardia, hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário e o alto índice de cesáreas eletivas no nosso país, entre outros fatores, pode contribuir muito para a diminuição do número de partos prematuros e o de mortes a eles associadas. 

Além de campanhas de educação sexual para adolescentes, de incentivo ao planejamento familiar e ao acompanhamento pré-natal, a identificação precoce e o correto encaminhamento de gestantes de risco para unidades de saúde especializadas podem salvar vidas.

É essencial a valorização de iniciativas e políticas públicas do Ministério da Saúde já bem estabelecidas, como a Atenção Humanizada para o recém-nascido de baixo Peso (método canguru), a Rede cegonha, a iniciativa hospital amigo da criança, a Estratégia Qualineo e a política de reanimação neonatal. O presente projeto prevê uma ação coordenada dessas e de outras iniciativas para chamar a atenção para a causa da prematuridade no mês de novembro. 

No mundo todo, novembro é o mês de sensibilização para a prematuridade e no dia 17 deste mesmo mês é celebrado o “Dia Mundial da Prematuridade”, tendo a data sido incorporada aos calendários oficiais da maioria dos países da Europa, e dos Estados Unidos e Canadá, por uma iniciativa da Fundação Europeia para o Cuidado dos Recém-nascidos (EFCNI), em 2008 com o apoio da instituição americana Marcho f Dimes, e trazida para o Brasil pela Associação Brasileira de Pais e Familiares de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com) no ano de 2014, inclusive, já se encontrando devidamente incluído no Calendário Oficial do Município de Sorocaba em decorrência da aprovação do Projeto de Lei nº 285/2021, de autoria do Nobre Vereador João Donizeti Silvestre, que foi regularmente convertida na Lei nº 12.458, de 29 de novembro de 2021.

Algumas das atividades desenvolvidas nas campanhas internacionais e nacionais são a “Global Illumination Initiative”, que visa a iluminação de prédios públicos na cor roxa – cor símbolo da causa – durante o mês de novembro, além de encontros, audiências públicas, seminários, caminhadas, eventos públicos e discussões cientificas sobre o tema, tanto de forma presencial, como virtual. 

Isto posto, sugerimos que seja fixado o mês de novembro como “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”, no qual sejam desenvolvidas ações educativas junto aos diversos setores sociais e governamentais para esclarecimento amplo e geral a respeito do tema, além de campanhas e disseminação de mensagens sobre prevenção da prematuridade, como também de proteção aos direitos dos bebês prematuros e os de suas famílias, intensificando-se tais ações na semana de 17 a 24 de novembro de cada ano, conforme já definido na Lei nº 12.458/2021, de autoria do Nobre Vereador João Donizeti Silvestre. 

Desta maneira, pedimos apoio dos Nobres Pares para instituição do “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”, contribuindo para a diminuição dessa epidemia.