Institui como patrimônio cultural imaterial da cidade de Sorocaba, o evento “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba” realizada anualmente no Parque Kasato Maru em nosso município.

Promulgação: 10/07/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei tem por objetivo preservar e dar o devido valor para a tradição representada pelo evento Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba, realizada anualmente no Parque Kasato Maru, no Campolim.

A Festa da Colônia Japonesa conta com uma grande variedade gastronômica da culinária oriental, shows, entre outras atividades especiais. 

É um evento organizado pelo Nippon Sorocaba (UCENS) e teve sua primeira edição realizada por ocasião do centenário da imigração japonesa no Brasil e na inauguração da praça Kasato Maru.

É uma importante fonte de renda para várias entidades assistenciais de Sorocaba, que comercializam comidas típicas, como sushi, sashimi, guioza, tempurá e yakissoba.

Realizada desde 2008 e ininterruptamente até o início da pandemia, depois de 02 anos, finalmente voltou a ser realizada no Parque Kasato Maru, no Campolim.

Essa Festa tornou-se um dos principais eventos realizados no Município e hoje faz parte do calendário oficial da cidade de Sorocaba, sendo uma das maiores festas da cidade.

Portanto, ante a importância de promover e proteger a história do nosso povo, pretende-se com este Projeto de Lei o reconhecimento e a consequente declaração legal do evento “Festa da Colônia Japonesa de Sorocaba” realizada anualmente na praça Kasato Maru em nosso Município, como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba.