Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba, o evento sacro-cultural “Romaria de Aparecidinha” realizada anualmente em 1º de janeiro para vinda da imagem de Nossa Senhora Aparecida ao Centro deste Município e o 2º domingo de julho para o retorno da imagem da Santa ao Bairro de Aparecidinha em nosso município.

Promulgação: 03/07/2023
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:


O presente Projeto de Lei tem por objetivo preservar e dar o devido valor para a tradição representada pelo evento sacro-cultural “Romaria de Aparecidinha” realizada anualmente em 1º de janeiro para vinda da imagem de “Nossa Senhora Aparecida” ao centro deste município e o 2º domingo de julho para o retorno da imagem da “Santa” ao bairro de Aparecidinha em nosso Município.

A tradição diz que quando a cidade enfrentava momentos difíceis como seca, pandemia e enchentes, o povo caminhava até o bairro Aparecidinha para buscar a santa e pedir a sua intercessão, e muitos pedidos foram atendidos. Desde então, virou tradição a santa passar seis meses no bairro Aparecidinha e seis meses na Catedral Metropolitana.

A romaria existe desde 1804, não de forma contínua como hoje, nem as datas fixas. A primeira menção em jornais foi em 1852, em que o jornal “o defensor” já refere-se que a romaria era tradicional e “acostumada”. Já outros dados afirmam que ela existe desde 1804.

Certo que a devoção popular da Romaria já era frequente desde o século XIX.

A história da romaria afirma que havia o costume de transportar a Santa até a cidade em momentos difíceis, como: epidemias, seca, enchentes etc.

Em 1897 aconteceu o primeiro grande surto de febre amarela em todo o país e que afetou também Sorocaba.

Monsenhor João Soares lutou bravamente para ajudar no combate à doença.

O povo devoto de Nossa Senhora fazia seus pedidos e acreditava que a procura por Nossa Senhora Aparecida traria a cura da doença, com isso criou-se o costume de transportar a santa até a cidade para abençoar o povo.

Com o relato de muitas curas e milagres, esse costume de transportá-la sempre em momentos de epidemias, secas, enchentes torna-se frequente. 

No final de 1899 (124 anos atrás) aconteceu o segundo grande surto de febre amarela, e novamente o Monsenhor João Soares lutou contra a doença, e abriu uma unidade de isolamento no ginásio diocesano para ajudar os doentes.

Foi neste ano que Monsenhor João Soares então pároco da Matriz Nossa Senhora da Ponte (Catedral Metropolitana) fixou datas da Romaria para 01/01 para levar a Santa de Aparecidinha para a Catedral, e no segundo domingo de julho devolver a imagem para a Aparecidinha. Ele queria que a Santa trouxesse as bênçãos de Jesus para o povo de Sorocaba.

Há relatos também, que durante uma época de grande seca em Sorocaba a Santa foi levada até a Catedral, e por intercessão Dela as chuvas começaram a cair sobre a cidade, trazendo água para todo povo sorocabano.

Infelizmente, o Monsenhor acabou contraindo a doença e faleceu no dia 21/02/1900. Seu legado é essa maravilhosa tradição sorocabana, sendo eles um dos maiores eventos religiosos do Município, que reúne em janeiro em torno de 10 mil pessoas e em julho em torno de 100 mil peregrinos de Nossa senhora que caminham em torno de 16km.

Portanto, ante a importância de promover e proteger a história do nosso povo, pretende-se com este Projeto de Lei o reconhecimento e a consequente declaração legal do evento sacro-cultural “Romaria de Aparecidinha” realizada anualmente em 1º de janeiro para vinda da imagem de “Nossa Senhora Aparecida” ao centro deste município e o 2º domingo de julho para o retorno da imagem da “Santa” ao bairro de Aparecidinha em nosso Município, como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba.

Pesquisa:  https://santuariodeaparecidinhasorocaba.wordpress.com/romaria-de-aparecidinha/ Acessado em 10 de mai de 2023.